Rodolfo Juarez
Não tem mesmo quem segure as pessoas despreparadas e oportunistas que recebem, por ordem do eleitor, um mandato de 4 anos para gerir os interesses de toda a população de um município.
Por todas as regiões brasileiras estão pipocando notícias de que, este ou aquele prefeito está usando do seu poder de mando sobre as equipes das secretarias de saúde municipal para usufruir ou autorizar usufruto a seus parentes mais próximos e garantir a imunização antecipada, caracterizando o que está sendo conhecido como fura-fila.
É uma vergonha o que está acontecendo. Uma vergonha e um desrespeito para com a população!
Ignorar as prioridades que foram estabelecidas pelo Ministério da Saúde, de onde vieram as vacinas, para, valendo-se da autoridade que adquiriu, mandar vacinar a si mesmo, ou a sua mulher, ou ao seu parente, ou ao seu amigo.
As desculpas, depois de flagrados e identificados, são as mais diversas e cada uma tentando, descaradamente, justificar o seu ato de desumanidade, além de ímprobo e criminoso.
Poderiam ser essas pessoas, eleitas para as prefeituras ou escolhidas para uma secretaria municipal de saúde, sumariamente afastadas, pois, esse comportamento indica os procedimentos que poderão adotar quando forem pagar uma fatura, autorizar uma licitação ou mesmo, contratar um secretário, diretor ou presidente de autarquia ou fundação municipal.
A prevaricação – um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública –, quando cumula com nepotismo os gestores se mostram sempre dispostos a defender seu comportamento administrativo, apresentando uma série de justificativas. São crimes tipificados, com penas bem baixas e que, também por isso, são cometidos, com muita frequência por esses gestores oportunistas e sem entender o que é ser prefeito de um município brasileiro.
A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposições expressas em Lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O art. 319 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de prevaricação assim: “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena é de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
O outro crime dos fura-filas é a “infração de medida sanitária preventiva” previsto no art. 268 do Código Penal, com pena de detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa.
Mas para os fura-filas que também são adeptos do nepotismo as penas poderiam ser maiores, principalmente se elas forem oferecidas pelo eleitor, retirando-os da vida pública e dando o aviso para o próximo que se assim se comportar, também estará fora.
Não há possibilidade de esses comportamentos serem computados na lista da inocência ou falta de preparo do gestor. O que há, certamente, é a má-fé objetiva e a vontade de tirar proveito do bem publico do qual, eventualmente, foi colocado para ser responsável.