Governador teve pedido aceito pela Suframa para a reformulação da resolução 204, a fim de que sejam atendidas as especificidades da ZFV.
Em audiência virtual com o Ministério da Economia, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o Governador do Estado definiu na quarta-feira, 20, a reformulação da resolução número 204 de 2019 que trata da Zona Franca Verde.
A resolução dispõe sobre a apresentação, análise, aprovação e acompanhamento de projetos industriais. Quando foi reformulada, em 2019, ela equiparou os procedimentos burocráticos entre a Zona Franca Verde e a Zona Franca de Manaus, dificultando que pequenos e médios empreendedores possam ter acesso aos benefícios.
Além do Amapá, também foram beneficiados com a revisão da resolução os estados do Acre, Rondônia e Roraima.
Principais alterações
Na análise de projetos industriais, as principais mudanças definidas foram:
1) Eliminação da Cota de Importação em dólar por novo procedimento de controle dos limites de importação, deixando as empresas livres para importar os insumos que não possuírem restrições no PPB;
2) Exclusão do tipo de Projeto de Ampliação, a partir da eliminação das Cotas de Importação (US$);
3) Criação do Mecanismo de Apresentação de Projetos para Amazônia Ocidental (AMOC) e Áreas de Livre Comércio (ALCS) por meio da preponderância de matéria-prima regional, definida por Resolução 01/2016 do CAS;
4) Retirada da necessidade de apresentação do Plano de PD&I no pleito inicial dos projetos, passando essa exigência para quando a empresa passar a operar;
5) Novos critérios de delegação de competência ao Superintendente, sugerido pelos Conselheiros;
6) Criação do Relatório Anual Demonstrativo de Importação (RADI), para o acompanhamento das Importações;
Já no acompanhamento, são apresentadas as seguintes propostas:
1) Eliminação do Laudo de Operação (LO) e o Laudo de Produção (LP);
2) Obrigatoriedade de apresentação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP);
3) Criação de Parecer de Acompanhamento de Projetos (PAP) em substituição ao LO, LP e RAP;
4) Criação do Sistema de Informações dos Projetos Industriais;
5) Criação do Procedimento de Amostragem no Acompanhamento de Projetos Industriais;
6) Definição de prazo para apresentação do RDAP (30/06) e para a emissão do PAP (12 meses após apresentação do RDAP);
7) Obrigatoriedade de apresentação de informações à Suframa pelos Projetos Aprovados na AMOC e ALCs.
Outros pontos
A proposta também sugere manter ativa a Resolução nº 204 também de 2019 para, no mínimo, até 31 de dezembro de 2021, a fim de que se possa efetivar a troca de sistemas de operacionalização, com vigência da nova resolução a partir de 1º de janeiro de 2022 – prazo que pode ser prorrogado a partir de justificativas da Suframa ao CAS.
Também a criação de um mecanismo de chamada de deliberação eletrônica, cabendo ao superintendente da Suframa fundamentar a solicitação e do Fórum Consultivo do Conselho de Administração da Suframa (FCCAS), composto pelas 20 maiores empresas em termos de faturamento.