Rodolfo Juarez
Recentemente o município de Macapá e os demais municípios do Estado elegeram ou reelegeram os seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Esses eleitos receberam o seu diploma e tomaram posse para um mandato de 4 anos que começou no dia 1.º de janeiro de 2021 e se estende até o dia 31 de dezembro de 2024.
Os reeleitos e os eleitos pela primeira vez assumiram os seus respectivos cargos e se deparam com questões que já haviam esquecido (no caso dos reeleitos) e questões que não conseguiam ver e nem percebiam que precisavam ser resolvidas (no caso dos eleitos pela primeira vez).
São problemas que por muito tempo persistem e que, mesmo com importância relevante, acabam sem ser resolvidos, mandatos após mandatos, como é o caso da água tratada e do tratamento de esgoto.
O Brasil reconhece na Constituição Federal de 1988 diversos direitos humanos. Em 2010, em meio a Assembleia Geral da ONU, reconheceu o direito humano à água tratada. Contudo a água tratada enquanto direito humano, na prática, ainda marca passo em todo o Brasil e especialmente no Amapá.
Ao reconhecer constitucionalmente o direito humano à água o Brasil assume a responsabilidade legal de cumprir esse direito.
A relação entre disponibilidade e distribuição é o ponto mais sensível da questão. As crises de abastecimentos e até o racionamento de água, cada vez mais comuns, são provas disso. Fica a combinação indesejada da falta de água tratada com a disseminação de doenças.
Segundo dados do Trata Brasil, apenas 4% de esgoto no Amapá recebe algum nível de tratamento. Assim, os dejetos que não passam por esse processo são jogados diretamente na natureza, afetando a saúde pública e o meio ambiente, principalmente pela poluição dos rios.
Apenas 34% da população recebe água tratada em casa. É o menor índice de tratamento em toda a Região Norte, que é a região com menor índice de oferta entre as regiões brasileiras.
A Lei nº 14.026/2020 alterou em muitos pontos a Lei nº 11.445/2007, sancionada há 13 anos enquanto marco regulatório do setor de saneamento básico, a partir da junção de projetos que tramitavam no Poder Legislativo, esperando-se incremento na segurança jurídica entre as partes relacionadas e a atração de novos investimentos.
Os principais pontos do novo marco regulatório são os seguintes: 1) Meta de 99% da população com água potável em casa até dezembro de 2033; 2) Meta de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até dezembro de 2033; 3) Ações para diminuição do desperdício de água e aproveitamento da água da chuva; 4) Estímulo de investimento privado através de licitação entre empresas públicas e privadas; 5) Fim do direito de preferência a empresas estaduais; 6) Se as metas não forem cumpridas, empresas podem perder o direito de executar o serviço.
De acordo com o Ministério da Economia, o novo marco legal do saneamento deve alcançar mais de 700 bilhões de reais em investimentos e gerar por volta de 700 mil empregos no país nos próximos 14 anos.
Este propósito firmado pelo Governo Federal exige que os Governos Estaduais e os Governos Municipais se apressem para entender a repartição dos recursos e realizar os serviços.
A argumentação local está facilitada pelo fato de o Estado do Amapá ser o que apresenta os menores índices, tanto na oferta de água tratada como no serviço de tratamento de esgoto,
Se houver esforços nesse sentido por parte dos agentes eleitos pelos amapaenses, as justificativas não faltam, podendo ser medida pelos problemas detectados na área da saúde pública, na área ambiental, social e tantas outras.