As restrições previstas e consideradas necessárias restringe o atendimento presencial no Poder Judiciário.
Em consideração às medidas de prevenção ao coronavírus, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), desembargador João Lages, e o corregedor-geral, desembargador Carmo Antônio de Souza, assinaram ontem, dia 18 de fevereiro o Ato Conjunto Nº 576/2021-GP-CG, renovando a prorrogação do prazo de vigência do Ato Conjunto nº 555/2020 até o dia 22 de fevereiro de 2021.
A normativa suspende atendimento presencial nas unidades do Poder Judiciário, excetuando-se serviços considerados essenciais, bem como o atendimento presencial nas serventias extrajudiciais do Estado do Amapá, mantidos as demais disposições constantes no Provimento nº 0396/2020-CGJ.
A prorrogação considera a edição do Decreto nº 0469, de 15 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Amapá, que dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus, e adota outras providências.

A prorrogação leva até segunda-feira, dia 22, as restrições no atendimento presencial nas varas e unidades do Tribunal.