A Companhia de Eletricidade do Amapá emitiu nota de esclarecimento no mesmo dia da prorrogação da MP.
Logo depois de tomar conhecimento da prorrogação, pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por mais 60 dias da Medida Provisória que isenta os consumidores dos municípios amapaenses atingidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de energia elétrica, publicado no Diário Oficial da União da mesma 5.ª feira, dia 25 de fevereiro, a CEA se manifestou sobre o assunto em nota.
A nota da Cea, que está no site da empresa, foi imediatamente contestada pelos consumidores, tem seguinte texto:
“Diante da repercussão da notícia da prorrogação feita pelo presidente do Congresso Nacional, que estendeu por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 1010/2020, a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) vem a público esclarecer os seguintes pontos:
– Não haverá novo valor disponibilizado pelo Governo Federal e nem nova isenção aos consumidores dos 13 municípios do Estado afetados pelo racionamento de energia em novembro de 2020;
– Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, toda Medida Provisória precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária;
– O prazo inicial de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional;
– A Medida Provisória 1010/2020 garantiu a isenção das contas de luz aos consumidores dos 13 municípios, sendo disponibilizados pelo Governo Federal à Companhia a quantia de R$ 50 milhões. Os valores isentos foram referentes ao período de leitura de 26 de outubro a 24 de novembro.
Portanto, os consumidores devem se atentar para esse fato e continuar mantendo a regularidade do pagamento das contas de energia.”
Com as avaliações diferenciadas feitas por consumidores e a companhia fornecedora de energia elétrica, o tema é uma das prioridades do momento.