Fernando França
A executiva municipal de Macapá do Democratas (DEM) moveu contra a prefeitura da Capital ação judicial onde pede a suspensão do IPTU 2021(Imposto Predial e Territorial Urbano). O DEM macapaense alega não ação que a cobrança do tributo é imprópria para o atual momento em função do quadro de pandemia que vive o contribuinte principal após sucessivos lockdowns, com medidas restritivas de trabalho e geração de renda para fazer tal cobrança. A ação civil pública foi protocolada ontem, 29, junto a 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública. O prazo para pagamento integral do IPTU e ou da primeira parcela encerra-se nesta sexta-feira, 30.
A ação, de n° 0015303-61.2021.8.03.0001, assinada pelo presidente da executiva municipal, Josiel Alcolumbre, pede que seja deferida liminar suspendendo todos os prazos de vencimentos do IPTU até a decisão final da ação. Pede também que a atual gestão apresente os critérios adotados para estabelecer o reajuste de mais de 300%, bem como a Lei ou Decreto municipal que determinou o aumento no valor do IPTU.
“É de todo absurdo praticar esse aumento sem que haja prévio aviso aos contribuintes, de uma só tacada e, em especial, em meio a uma pandemia! A população, os empresários, os comerciantes, toda a sociedade está literalmente com a corda no pescoço”, alega a ação judicial.
O documento pede ainda, que a Justiça determine, após deferimento de liminar, audiência de conciliação para apresentação de propostas de prazos de vencimento e de parcelamento do referido imposto. Caso não ocorra a conciliação, a ação pede que seja julgada procedente a ilegalidade do aumento do IPTU por ferir a Lei que trata sobre reajustes tributários.
De acordo com o artigo 24 do Código Tributário de Macapá, o aumento no valor do IPTU deveria ter sido anunciado até o dia 31 de dezembro do exercício anterior. Ou seja, a atual gestão não poderia lançar nenhum aumento no IPTU nesse ano de 2021. O correto, conforme o Código Tributário do município, seria elaborar em 2021 a proposta de reajuste para ser executada somente em 2022.
O atual estado de pandemia, com sucessivos lockdowns e várias outras medidas restritivas de trabalho e geração de renda foi o que pesou na decisão do DEM em mover a ação contra o Município. “A PMM deveria, prestigiando a capacidade tributária passiva, decretar moratória ou espécie diferenciada de parcelamento, nunca aumentar imposto”, diz o documento.