Muitas propostas de mudanças eleitorais estiveram no Congresso brasileiro ao longo de 2021. Poucas propostas foram aprovadas a tempo de valer para as eleições de 2022.
Desde sábado, dia 2 de outubro, que o país está a um ano do primeiro turno das eleições de 2022. Somente aquilo que foi aprovado pelos parlamentares até agora vai valer na disputa do ano que vem. Isso porque a legislação exige que mudanças nas eleições têm de ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.
O Código do Processo Eleitoral, por exemplo, que traria as alterações mais substanciais, ainda está em tramitação no Senado. Mas o pleito do ano que vem terá algumas novas normas. A principal delas é a que dá peso maior para os votos obtidos por mulheres e negros para calcular, posteriormente, a distribuição da verba dos fundos eleitoral e partidário. O objetivo da nova lei é incentivar candidaturas desses grupos minoritários na representação política.
O que muda para as eleições de 2022:
Incentivo financeiros às candidaturas de mulheres e de negros
Os votos obtidos por candidatos negros e mulheres à Câmara de Deputados terão peso duplicado no cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral. A contagem em dobro, porém, valerá apenas uma vez. Ou seja, uma candidata negra não terá os votos duplicados duas vezes por ser mulher e negra. A medida vale para as eleições de 2022 até as de 2030. O objetivo da nova regra é incentivar que os partidos invistam nas candidaturas desses grupos.
Esta está sendo considerada a principal mudança que entrará em vigor nas eleições de 2022 e que pode ter o efeito de reduzir as chamadas “candidaturas laranjas” – quando mulheres são formalizadas como candidatas apenas para cumprir a cota obrigatória de gênero, sem nem mesmo fazer campanha. Essa mudança consta da Emenda Constitucional da Reforma Eleitoral.
Fidelidade partidária mais flexível
Deputados federais, estaduais, distritais e vereadores poderão deixar o partido pelo qual foram eleitos sem perder o mandato, caso a legenda concorde com a saída – um entendimento que já vinha sendo adotado pela Justiça Eleitoral. Essa mudança está na Emenda Constitucional da Reforma Eleitoral.
Essa possibilidade se soma a outras justificativas já previstas na Constituição para que um parlamentar deixe o partido sem perder o mandato: grave discriminação política pessoal contra o legislador; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; incorporação, fusão do partido ou criação de novo partido; e a chamada “janela partidária”, período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, que ocorre seis meses antes do pleito.
Federação partidária para salvar pequenos partidos
As coligações de partidos para as eleições de deputado e vereador não serão permitidas. Mas a Lei 14.208 permite que partidos políticos criem federações partidárias – um novo dispositivo legal que permite que as legendas se unam e atuem como se fossem uma única agremiação partidária.
A principal diferença em relação às coligações é que, sob a federação, os partidos deverão atuar juntos, tanto na eleição quanto na legislatura, permanecendo filiados à federação por pelo menos quatro anos. A mudança deve beneficiar partidos pequenos
A lei determina que as federações terão abrangência nacional e devem respeitar as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, “inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes”.