Alguns dos deputados eleitos e que estão no mandato não teriam sido diplomados se as regras de 2022 estivessem em vigor.
O Quociente Eleitoral, ganhou status para ser escrito com maiúsculas depois das modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 111/21, a Lei 14.208/21 e a Lei 14.2011/21, na Constituição Federal, na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições.
O legislador está firme na procura de condições para diminuir o número de partidos políticos, seja pela fusão, seja pela incorporação, pelo ajuntamento em federação e impondo limites para que partidos participem da sobra, depois de levantado o quociente partidário.
Uma comparação das regras que vigorarão nas eleições de 2022 com as regras aplicadas nas eleições de 2014 e 2018 se percebe que muitos dos que foram diplomados, e tomaram posse na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa do Estado não teriam sido eleitos.
Em 2014 o quociente eleitoral (a divisão do n.º de votos válidos) por 8 (número de vagas) chegou a 48.260 e, em 2018, 45.608. Nas mesmas eleições, para o cargo de deputado estadual, o quociente eleitoral foi de: em 2014, de 16.382 e, em 2018, 15.914.
Observando as novas regras para 2022, há “linha de corte” para os partidos e para os candidatos. Para os partidos 80% e para os candidatos 20% do quociente eleitoral. Quem ficar fora dessa margem não disputará as sobras.
Para fazer contas, observando que os partidos não poderão coligar, estima-se que para 2022, na melhor das hipóteses, o quociente eleitoral ficará: para deputado federal, entre 48.000 e 50.000 votos e para deputado estadual entre 16.000 e 18.000 votos.
Assim, o partido que não alcançar 38.400 votos (80% do QE) estará fora das disputas do resto; enquanto que o candidato que não alcançar 9.600 votos (20% do QE) estará fora da disputa dos restos; para deputado estadual o partido que não fizer 10.400 votos e candidato que não fizer 2.600 também está fora. Importante salientar que as duas linhas de conte (80% e 20% do QE) não se cumulam.
A lei prevê ainda que: “se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral (o que não aconteceu nas eleições de 2014 e 2018 no Amapá) considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.