Josiel Alcolumbre – Jornalista
Pelo menos três federações de partidos foram constituídas para as disputas das eleições proporcionais (deputado federal e deputado estadual) de 2022. A federação de partidos é uma instituição nacional, isto é, são os diretórios nacionais dos partidos federados que definiram a forma da federação e o pedido para registro.
As federações que tiveram a sua composição aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram as constituídas pelos seguintes partidos: a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada pelos partidos políticos PT, PC do B e PV; outra constituída pelos partidos PSDB e CIDADANIA; e mais uma constituída pelos partidos Psol e Rede.
É importante frisar que nas eleições proporcionais de 2022 não haverá coligação de partidos na forma conhecida tradicionalmente e sim federação de partidos que implica na manutenção da “aliança” por todo o período do mandato.
Assim, cada federação de partido poderá apresentar uma nominata de candidatos, se assemelhando ao que pode fazer um partido, ou seja, com a proibição de coligação de partidos e federações para as eleições de 2022, resta a cada partido ou a cada federação apresentar uma nominata de 9 candidatos (no caso de deputado federal) e 25 candidatos no caso de deputado estadual.
Estando vencido o prazo para filiação de eleitores em partidos políticos, cada um desses partidos políticos precisa ir para a disputa eleitoral com o que tem de melhor e pensando somar o maior número de votos, uma vez que os cortes para conhecer os detentores das vagas do resto, são para os partidos e para os candidatos.
Considerar o potencial de votos dos seus futuros candidatos é o “dever de casa” dos presidentes de partidos políticos e das federações.