As convenções são cercadas de providência legais para escolha de candidatos, formação de coligação entre outras providências.
As convenções partidárias são reuniões feitas pelos partidos políticos, para discutir ou decidir sobre assuntos tais como:
01 – a escolha de candidatos a cargos eletivos;
02 – a formação de coligações; e
03 – a preparação de campanhas eleitorais.
Os partidos políticos podem realizar, antes das convenções, as chamadas prévias eleitorais, com o objetivo de conhecer a opinião dos filiados sobre a escolha de candidatos, fazendo um tipo de seleção prévia, que deve ser confirmada pela convenção.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto do ano em que se realizam as eleições na forma do art. 8º, §§ 1.º e 2.º da Lei nº 9.504/1997.
Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).
§ 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados. (Vide ADIN – 2.530-9)
§ 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.
As convenções partidárias realizadas pelos partidos políticos no período de 20 de julho e 5 de agosto, deste ano, se destinam, dentre outras finalidades, à escolha dos candidatos e formação de coligações.
Os convencionais devem ser convocados mediante ou notificação pessoal, conforme o disposto no respectivo estatuto. Não havendo jornal na cidade, o edital poderá ser afixado no cartório da Zona Eleitoral.
Na realização das convenções o partido lavrará a ata registrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, podendo ser utilizado livro já existente. A ata digitada servirá para o cartório eleitoral posteriormente conferir os nomes escolhidos na convenção.