Regra está prevista no Código Eleitoral. Única exceção é para os casos de flagrante delito
Deste sábado, dia 15 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). O segundo turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 30 de outubro.
De acordo com o parágrafo 2º da mesma norma, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção.
O objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.
Como no Estado do Amapá tudo foi decidido no primeiro turno com referência às eleições regionais, inclusive para governador e vice-governador, a possibilidade ocorrência por aqui, do que está previsto no Código Eleitoral, é improvável.