O ECA define que o Conselho Tutelar é o responsável pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal n.º 8.069/90) define em seu artigo primeiro que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
A Comissão de Direitos Humanos desta Assembleia Legislativa, formada pelos deputados Jaci Amanajás, Raimunda Beirão e Cristina Almeida, que estão encerrando os seus mandatos, realizou visita institucional a quatro municípios do Estado para conhecer as atuais condições de infraestrutura e atendimento dos Conselhos Tutelares.
Os membros da CDH da AL estiveram em Serra do Navio, Pedra Branca do Amapari, Porto Grade e Ferreira Gomes para conhecer a atualidade das estruturas de cada Conselho Tutelar.
A Comissão também ouviu dos conselheiros reclamações e, de forma geral, o pedido para que seja, em cada sede de município disponibilizada uma Casa de Passagem para abrigar crianças que são retiradas do local de possível perigo.
As condições de funcionamento dos conselhos tutelares, de um modo geral, são precárias, precisando de melhorias tanto no aspecto estrutural, como no funcionamento. Os municípios, através dos seus gestores, alegam dificuldades para manter a estrutura do conselho e, também, parecem não ser uma das prioridades do processo de gestão dos municípios do interior, a exemplo das reclamações dos conselheiros do município da Capital.
A discussão que se mostrou urgente e necessária é a criação do Fundo da Criança e do Adolescente em cada município, uma vez que esse fundo tem como objetivo financiar projetos que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Os recursos do fundo são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente com monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.