Medida provisória estabelece salário-mínimo de R$ 1.302,00 a ser pago a partir de 1º de janeiro.
Com publicação do ato do presidente da República no Diário Oficial da União, está autorizado o aumento do salário-mínimo para 2023, a partir do dia 1.º de janeiro, a ser praticado no valor de R$ 1.302,00. A definição veio por meio de Medida Provisória.
A correção do valor do salário-mínimo de 2023 considera a variação estimada de 5,81% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a dezembro de 2022, acrescida de um ganho real em torno de 1,5%.
Segundo o Ministério da Economia, o ganho real do salário-mínimo é concedido de forma fiscalmente responsável, pois foi mantido o valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2023.
O ganho real decorre do processo de desinflação dos índices de preços ao consumidor ocorrido no início do segundo semestre desse ano. A expectativa atual do INPC acumulado em 2022 é inferior ao previsto na Grade de Parâmetros em julho de 2022 (7,41%), que fundamentou o cálculo do salário-mínimo no PLOA.
Para os trabalhadores que recebem por dia ou por hora, o valor mínimo a ser pago na jornada diária será de R$43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e o valor pago por hora será de R$5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
O valor de R$ 1.302 se refere ao salário-mínimo nacional, aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, como também para as aposentadorias e pensões.
A Medida Provisória será enviada ao Congresso Nacional para ser confirmada e convertida em Lei, mas já começa a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.