Rodolfo Juarez
O governador Clécio Luiz sancionou no terça-feira que passou, dia 24 de janeiro de 2023, a Lei n.º 2.813/2023, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade no âmbito do Estado do Amapá e que dá outras providências .
Trata-se de uma proposta do deputado Jack JK, apresentada em 21/06/2022, aprovado em 03/01/2023, tendo como ementa a mesma que conta da Lei. A política é destina aos micros e pequenos empreendedores, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Segundo esta Lei o Poder Público pode atuar de forma coordenada, para apoiar o idoso empreendedor, por meio de 4 (quatro) eixos: a) educação empreendedora; b) capacitação técnica; c) acesso ao crédito; e d) difusão de tecnologia.
Os princípios estabelecidos para implantação da política de desenvolvimento do previsto na nova Lei são os seguintes: 01 – capacitação e a formação do idoso a fim de torná-los empreendedores;
02 – desenvolvimento do empreendedorismo em relação aos idosos e suas especificidades; 03 – respeito às diversidades regionais e locais; 04 – cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial, o sistema Sebrae e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas dos idosos que empreendem ou buscam empreender; 05 – promoção do acesso dos idosos empreendedores ao crédito; 06 – promoção da inclusão social e econômica dos idosos; 07 – transversalidade com as demais políticas de assistência técnica.
Como está descrito na Lei, a política tem por objetivo incentivar os idosos a adquirir, rever e ampliar conhecimentos na área empreendedorismo, a fim de permitir abrir e gerir seu próprio negócio, gerar emprego e ser promotor do desenvolvimento econômico e social.
O Estatuo do Idoso foi um grande avanço para a proteção e promoção das pessoas com mais de 60 anos de idade, dentre as diversas preocupações do Estatuto estão os direitos fundamentais, o acesso à Justiça e as medidas protecionistas, sendo uma delas a defesa da atividade profissional.
A análise de conteúdo dos relatórios do Global Entrepreneurship Monitor (GEM), dos Anuários Estatísticos Previdenciários, e dos censos demográficos do IBGE, servem de base para se traçar um perfil do empreendedorismo brasileiro na Terceira Idade.
Além disso, uma análise dos atuais dados da Previdência Social é necessária, buscando estabelecer uma reflexão dos impactos desse empreendedorismo na economia nacional. Os dados revelaram que o Brasil investe pouco nesse tipo de empreendedorismo, estando em 38º lugar entre os países da América Latina.
As análises também demonstram que a aposentadoria é um dos obstáculos ao empreendedorismo, contudo não é o mais importante. Torna-se necessária a elaboração de políticas públicas que subsidiem esse empreendedorismo, podendo se tornar uma das alternativas à crise da Previdência Social e à questão do endividamento dos idosos pelos empréstimos consignados.
Daí, ser importante a inclusão do incentivo ao Empreendedorismo, através de Lei Ordinária, fortalecendo as preocupações do Estatuto do Idoso. Essa nova
Essa nova lógica tem muitas chances de alterar o paradigma de que o envelhecimento da população brasileira traria graves consequências negativas à economia, transformando esse envelhecimento em uma fonte de oportunidades.