O MP quer que o prefeito de Macapá e gestores da saúde municipal providenciem documento de gestão. Prazo de 15 dias.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) emitiu, no último dia 3 de fevereiro, Recomendação para que o prefeito de Macapá, Antônio Furlan e gestores da saúde municipal, para que tomem as providências, de forma urgente, para apresentação do Plano Anual de Saúde (PAS), bem como Relatório Anual de Gestão (RAG) e os Relatórios Quadrimestrais referentes ao ano de 2022.

A medida visa a transparência, controle, prestação de contas e de redirecionamento do planejamento da área da saúde.

Além do prefeito de Macapá, a Recomendação é direcionada à titular da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Erica Aymoré, à presidente do Conselho Municipal de Saúde, Nadja Souto, e ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Macapá, vereador Marcelo Dias. O documento, embasado no Processo Extrajudicial Eletrônico Nº 0000010-69.2023.9.04.0001, é assinado pelo titular da 1ª PJDS, promotor de Justiça Wueber Penafort.

O Plano Municipal de Saúde é instrumento que traz as demandas da população, como também aborda questões relacionadas aos problemas identificados no Sistema Único de Saúde (SUS). O PAS é um documento orientador da Política Municipal do setor para o exercício de quatro anos

De acordo com a Recomendação, há a necessidade de envio dos documentos pelo gestor do SUS, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, ao Conselho Municipal de Saúde e em audiência pública na Câmara Municipal.

Possíveis consequências

O Município de Macapá está inadimplente com os instrumentos de gestão conforme ofícios enviados durante o ano de 2022, pelo Conselho Municipal de Saúde, órgão de controle Social, tendo como destinatário a gestão municipal. O último destes documentos, em regime de urgência, foi encaminhado no dia 16 de dezembro do ano passado.

A inadimplência pode acarretar prejuízos de enormes proporções, como o não repasse das verbas destinadas aos atendimentos de saúde, que podem ocorrer em razão do descumprimento das determinações legais pelo gestor do SUS municipal, conforme dispõe a Lei Complementar 141/2012.

A inadimplência viola os princípios constitucionais da administração e pode causar prejuízo aos cofres públicos, de acordo com a Lei nº 8429/92. Conforme a Legislação, os gestores poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa, com graves consequências, tais como o ressarcimento ao erário, a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos

Diante dos fatos, o MP-AP recomenda:

  1. Ao prefeito de Macapá e titular da Semsa, apresentem ao Conselho Municipal, o PAS, o RAG e os Relatórios Quadrimestrais referentes ao ano 2022, no prazo de 15 (quinze) dias.
  2. Que a presidente do Conselho Municipal, submeta ao Colegiado que preside, em sessão extraordinária, o PAZ, o RAG e os Relatórios Quadrimestrais, no prazo de 15 (quinze) dias, logo após a entrega dos instrumentos pela Gestão do SUS.
  3. Ao presidente da Câmara Municipal, para que coloque em pauta, em sessão extraordinária, a apreciação do PAS, do RAG e dos Relatórios Quadrimestrais, no prazo de 15 (quinze) dias, após tais instrumentos serem apreciados pelo Conselho de Saúde.

O MP-AP adverte que o descumprimento da Recomendação ensejará em instauração de Inquérito Civil ou ingresso de Ação Civil Pública, entre outras medidas cabíveis.