O limite estabelecido na nova regra vale para as eleições de 2024, quando serão escolhidos os vereadores e prefeitos.
CCJ aprova data da posse como marco de idade de candidatos a cargo eletivo nas próximas eleições para vereador que serão realizadas no dia 6 de outubro de 2024.
Com a nova regra, a data da posse é o marco de idade de candidatos a cargo eletivo nas eleições de outubro de 2024 para vereador. Então, se um candidato, no momento do pedido de registro de candidatura tiver menos de 18 anos ela não será recusada se, na data da posse, em 2025, já tiver completado a idade exigida, 18 anos.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta nesta semana, na quarta, dia 29/03, o projeto segue agora para a Câmara e, caso não haja qualquer emenda, seguirá para o Plenário para ser votado.
A proposta resgata o texto original da Lei 9.504, de 1997. Na prática, a redação permite que um cidadão de menos de 18 anos tenha a candidatura a vereador registrada por um partido político. A Lei 13.165, de 2015, estabelece o pedido de registro da candidatura como data-limite para aferição de idade.
“Qual a razão para excluir um cidadão apto a votar de pleitear sua vaga à vereança? Não vislumbramos justificativa adequação, necessidade ou proporcionalidade da alteração legislativa de 2015”, justificou o senador autor da matéria. Para ele, a mudança vai contribuir para incentivar o ingresso dos jovens na vida política.
O relator, senador Weverton (PDT-MA), criticou a legislação em vigor. Para ele, o único efeito prático é “retirar da competição todos os postulantes a vereador que completam 18 anos entre 15 de agosto e os primeiros dias do ano seguinte”.