Eles chegaram a ameaçar a realização de um “massacre” em uma das escolas da região.
A juíza Fabiana Oliveira, titular da Vara Única de Competência Geral da Comarca de Pedra Branca do Amapari, decidiu pela internação provisória de adolescentes residentes no município por ameaçar a realização de “massacre” em escola localizada na região.
Segundo a representação formalizada pelo Ministério Público, com base no relato dos policiais militares acionados e testemunho da diretora do colégio, um dos apreendidos teria ameaçado “descarregar um pente de munição em cada uma de suas colegas de classe, e que elas deveriam estar de colete a prova de balas no dia 20/04/2023”.
Ele fez alusão à data de um massacre ocorrido nos Estados Unidos, no ano de 1999. O outro adolescente apreendido confirmou que criou a página da rede social que ameaçava o massacre.
Apreendidos em flagrante, os adolescentes teriam confessado a autoria do ato infracional. Uma das vítimas e testemunha do fato informou que estava na sala de aula conversando com suas amigas sobre quem poderia ser o responsável pela criação de um perfil com nome que ameaçava o ataque em massa na escola, e um dos adolescentes apreendidos apontou outro colega como o responsável.
Na decisão, a magistrada afirma que a conduta é considerada grave, pois o apreendido atentou contra a paz social da coletividade de Pedra Branca do Amapari, sobretudo, neste momento em que o Brasil e o mundo acompanham atentamente aos atos violentos praticados em escolas e as ameaças de novos ataques.
A decisão cita ainda que, no Brasil, o Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), do Ministério da Justiça, registrou grande circulação de mensagens nas mídias sociais com conteúdo de violência referente a 20 de abril, data do massacre em uma escola dos Estados Unidos.
A decisão cita, também, que o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê a decretação da internação provisória do adolescente pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias se demonstrados indícios suficientes de autoria e materialidade e a necessidade da medida.