Rodolfo Juarez
No final do ano, no dia 14 de dezembro, a assinatura do Convênio de Delegação n.º 009/2002, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e o Município de Santana para administração e exploração do Porto de Macapá completa 21 anos.
No Convênio de Delegação, na cláusula décima primeira, ficou estabelecido que o prazo de vigência do convênio é de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável na forma da lei.
O extrato do instrumento contratual foi publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá n.º 2942, na editoria de publicações diversas.
Para viabilizar o Convênio de Delegação n.º 009/2002, o então prefeito de Santana, Rosemiro Rocha, sancionou a Lei n.º 545, de 19 de outubro de 2001, cujo projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores do Município de Santana. A empresa, Companhia Docas de Santana, foi instituída pelo Decreto Municipal n.º 459 de 20 de outubro de 2001.
Depois do Convênio de Delegação assinado ainda ficou estabelecido a necessidade de cumprimento de 9 (nove) fases para poder haver a transferência do Porto de Macapá para a Prefeitura Municipal de Santana, a saber:
1 – Encaminhamento ao Ministério dos Transportes, pela Prefeitura Municipal de Santana, dos documentos exigidos na instrução processual conforme solicitado à Prefeitura no Aviso 1.497-GM/MT, de 12 de novembro de 2001;
2 – Proposta de Cisão Patrimonial elaborada pela diretoria da Companhia Docas do Pará (até então responsável pela administração e exploração do Porto de Macapá), com pareceres dos Conselhos de Administração e Fiscal da empresa que servirá de base para avaliação patrimonial do perito;
3 – Indicação pelo diretor da empresa, via processo licitatório, de perito para proceder a avaliação do patrimônio a ser baixado e cedido à Prefeitura Municipal de Santana.
4 – Convocação pelo Conselho de Administração da Companha Docas do Pará (CDP) de Assembleia Geral para aprovar e nomear o perito, para avaliação do patrimônio a ser transferido;
5 – Pareceres do Conselho de Administração e do Conselho Administração e Finanças concordando com o laudo de avaliação do perito;
6 – Decreto Presidencial autorizando a redução do Capital da Companhia Docas do Pará;
7 – Preparação, pela Diretoria da Companha Docas do Pará de minuta de protocolo de cisão e justificação, com parecer do setor jurídico da empresa CDP;
8 – Convocação, pelo Conselho de Administração, de nova Assembleia Geral para aprovar o Laudo de Avaliação e o `Protocolo de Cisão e Justificação; e
9 – Após aprovação pela Assembleia Geral da CDP, pode ser firmado o protocolo de cisão e justificação entre CDP e a Prefeitura Municipal de Santana.
O Laudo de Avaliação foi fechado no valor de R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais).
O Conselho Nacional de Desestatização, através da Resolução n.º 27 de 9 de dezembro de 2002, aprovou as cláusulas essenciais do Convênio de Delegação do Porto Organizado de Macapá.
Hoje o Porto de Macapá, administrado pela Companhia Docas de Santana, tem a presidência do engenheiro Edival Tork.