Josiel Alcolumbre – Jornalista
Conquistas importantes de membros da sociedade local que contribuíram e contribuem com ações reconhecidas nacionalmente, devem ser destacadas com o objetivo de reconhecimento de todos.
No mês que passou, julho, no dia 11, a promotora Ivana Cei teve seu nome analisado, votado e aprovado, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, presidida pelo senador amapaense Davi Alcolumbre, como indicada ao Plenário do Senado para ser nomeada pelo Presidente da República para um mandato de 2 anos, como uma dos 14 membros do Conselho Nacional do Ministério Público.
Pois bem, agora, quando da volta do recesso regular dos senadores, o nome da promotora Ivana Cei foi votado e aprovado no Plenário do Senado Federal e encaminhado para o Gabinete do Presidente da República para finalizar o processo com a nomeação da promotora amapaense Ivana Cei como conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atua em prol do cidadão executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição.
O órgão, criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional nº 45, teve sua instalação concluída em 21 de junho de 2005. A sede fica em Brasília-DF.
Formado por 14 membros, que representam setores diversos da sociedade, o CNMP tem como objetivo imprimir uma visão nacional ao MP. Ao Conselho cabe orientar e fiscalizar todos os ramos do MP brasileiro: o Ministério Público da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos Estados (MPE).
Presidido pelo procurador-geral da República, o Conselho é composto por quatro integrantes do MPU, três membros do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.