Josiel Alcolumbre – Jornalista
Para a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” – este é o comando estabelecido no caput do art. 134.
Assim, é dever do Estado, por meio da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles e àquelas que não podem pagar por essa assistência. Isso significa muito mais do que o direito à assistência judicial, abrangendo, também, a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados.
Desde a Emenda Constitucional n.º 45/2004, as Defensorias Públicas Estaduais passaram a contar com autonomia administrativa e funcional, bem como financeira, estando fora, portanto, da estrutura do Poder Executivo.
A Defensoria Pública presta atendimento jurídico em sentido amplo, de natureza judicial e extrajudicial, e de educação em direitos, e tem legitimidade para atuar não só individualmente, mas também por meio da tutela coletiva.
Na última quinta-feira, dia 10/08, a Defensoria Pública do Amapá deu posse a 8 novos defensores substitutos, reforçando assim o atendimento no interior do estado. Os novos membros foram aprovados no 2º Concurso Público da instituição. Agora, o Amapá conta com 55 defensores públicos.
A ampliação do quadro possibilita melhoria no atendimento em áreas sensíveis e reforça a presença do advogado público no interior.
Com a nomeação dos novos defensores, a Defensoria Pública passará a contar com uma defensora pública exclusiva para atuar no Núcleo da Mulher e um membro para atuar nos casos específicos do Tribunal de Justiça.