Em vigência desde o dia 11 de janeiro de 2023 o Código é ainda considerado vigoroso por causa da sua “operabilidade”.
O Código Civil completou vinte anos de sanção no início de 2023. Sancionada em 10 de janeiro de 2002, a Lei 10.406 entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, substituindo o Código anterior, de 1916.
Resultado de décadas de tramitação no Congresso – o projeto original foi elaborado entre 1969 e 1975 por uma comissão de juristas, encabeçada por Miguel Reale –, o novo Código Civil foi uma necessária atualização de um texto obsoleto. Já no artigo 1º, por exemplo (“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”), a palavra “pessoa” substituiu “homem”, em reconhecimento à evolução da igualdade de gênero.
Entre outras mudanças que refletiram as transformações sociais entre 1916 e 2002, a maioridade civil passou de vinte e um para dezoito anos. Uma série de alterações tratavam do direito das obrigações, das empresas, das coisas, da família e das sucessões.
Hoje em dia, o novo Código é, por sua vez, motivo de debate, sofrendo críticas daqueles que o consideram desatualizado. Desde 2003, o novo Código já foi alterado por outras 53 normas.
Porém, para o consultor legislativo do Senado, Carlos Eduardo Elias de Oliveira, professor de Direito Civil na Universidade de Brasília (UnB), o texto continua a “satisfazer” a sociedade de 2022, tanto quanto em 2002, graças à sua “plasticidade”:
Miguel Reale procurou usar conceitos jurídicos abertos na redação. O juiz pode, a depender do momento histórico, da cultura do momento e do contexto da época, dar uma interpretação diferente. Ou seja, o Código foi feito para ser adaptado às mudanças sociais. Costumo dizer que ele foi redigido com uma vocação à eternidade. Miguel Reale chamava isso de “operabilidade”.
Já aconteceram mudanças pontuais, como nas regras dos processos de adoção. E lembra que problemas novos, como a herança digital e a bioética, podem vir a exigir novas atualizações. Propostas que alteram o Código Civil tramitam atualmente no Senado. Entre elas figuram: o divórcio consensual, direitos dos animais, personalidade jurídica para os condomínios, entre outras.