O pedido da liminar foi concedido e o Ministério Publico vai se manifestar sobre qualquer progressão de regime de apenado.
O artigo 112, §2º, da Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/84) dispõe que a decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público.
Diante dessa premissa, o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), atuando em defesa das prerrogativas institucionais de seus membros, por intermédio de mandado de segurança, requereu ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) a observância do direito de intimação do órgão, para manifestação, antes de decisão sobre eventual progressão de regime prisional.
A medida judicial adotada tem por objetivo garantir o devido processo legal, que deve ser observado no âmbito da execução penal para que, previamente, a concessão de liberdade e soltura indevida do apenado, que não cumpra as condições legais necessárias, seja considerada direito à segurança pública da sociedade, podendo ser exercida mediante parecer fundamentado dos Promotores de Justiça que atuam perante o juízo da execução penal.
O pedido da liminar foi concedido parcialmente, sendo determinado pelo TJAP que antes de conceder qualquer progressão de regime, seja oportunizado ao Ministério Público a manifestação acerca da matéria.
De acordo com o procurador-geral de Justiça do MPAP, Paulo Celso Ramos, é preciso ficar atento a todas as ações que direta ou indiretamente comprometam as prerrogativas dos membros do MP-AP.
“Por dever constitucional, os membros do Ministério Público têm a missão de zelar pelo fiel e regular cumprimento da lei. A medida adotada tem o objetivo de garantir que os órgãos de execução do MP-AP possam realizar suas atividades segundo as normativas processuais”, ressalta Paulo Celso.