Rodolfo Juarez
O Plenário do Senado da República aprovou, em votação nominal, a Proposta de Emenda Constitucional que tem como produto a reforma tributária que promete simplificação na cobrança de tributos, cria o chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado) agregado dual, composto de dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de gestão compartilhada entre estados e municípios. Em consequência extingue os atuais PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
A alíquota e considerada muito alta, em torno de 27,5% é a estimativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, muito embora o mercado projete, essa mesma alíquota, para algo em torno de 33,5%. Seria uma das mais altas do mundo.
A votação no Plenário do Senado foi apertada, na visão dos analistas que acompanharam o processo, com 53 votos favoráveis e 24 contrários, não sendo registrado abstenção. Para conquistar o apoio mínimo necessário, o Governo teve que fazer uma série de concessões para garantir 49 votos ou mais. Chegou aos 53.
Não pensem que a Emenda Constitucional que contêm a reforma tributária já vai para a redação final e, em seguida para a promulgação. Não, isso não. Em razão das alterações feitas pelos senadores, o texto ainda terá que voltar à apreciação dos deputados, na Câmara dos Deputados, onde a versão anterior foi aprovada em julho, antes de poder caminhar nos trâmites finais e ser promulgada.
Está previsto ainda um imposto seletivo, de caráter extrafiscal, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A lista de itens que serão sobretaxados com o tributo regulatório será definida em lei complementar posterior.
Pela proposta em discussão, agora na Câmara Federal, os impostos também obedecerão aos princípios de não cumulatividade, isto é, com cobrança em uma única etapa da cadeia de produção e de recolhimento no destino, de modo a acabar com a “guerra fiscal” atualmente promovida pelos estados para atrair investimentos.
Também pela proposta já aprovada no Senado, cada tributo terá um período de transição diferente, com a vigência integral do novo modelo, para o contribuinte e o consumidor, sendo alcançado só em 2033. As regras para a distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS entre estados e municípios, no entanto, terão um período de transição maior, de 50 anos.
A ideia original da reforma era simplificar a tributação sobre consumo, extinguindo ou reduzindo ao máximo a quantidade de isenções ou benefícios tributários concedidos a determinados áreas da economia.
A pressão de representantes de diversos setores, no entanto, fez crescer a cada etapa da tramitação da PEC, a lista de exceções, o que deve fazer com que a alíquota padrão de IBS e CBS aumente, afetando diretamente setores que não entraram na lista de beneficiados.
O agronegócio e prestadores de serviço em geral, por exemplo, devem ter aumento de carga tributária ao fim a transição para o novo modelo. O porcentual que será cobrado de cada um dos impostos ainda será definido posteriormente à promulgação da Emenda Constitucional, por meio de lei complementar.
Vejo que vai ser preciso voltar sobre esse tema.