Enquanto houver espaço, enquanto houver força, enquanto houver esperança, sempre haverá motivação para chamar a atenção dos agentes públicos e sociais que assumiram a responsabilidade de alterar, para melhor, a qualidade de vida da população desta região e, especialmente, da população amapaense, procurando fazer valer a memória daqueles que foram vítimas de um acontecimento sem precedente na região e que, até hoje, desperta saudades e revolta.
Em 2011 comecei, quase assim, um artigo para tratar do naufrágio do Barco/Motor Novo Amapá, ocorrido no Dia de Reis, 6 de janeiro de 1981. São 43 anos convivendo com as lamentações decorrentes da maior tragédia da navegação fluvial na Amazônia, tendo como ponto de origem, um arremedo de porto em Santana, então distrito de Macapá.
E o pior de tudo isso é que as condições da navegação fluvial na região praticamente continuam como há 43 anos: sem terminal de embarque de passageiros e carga; com precaríssimo sistema de fiscalização das embarcações que navegam pelos rios da região; sem comunicação acessível para pedir socorro em situações emergenciais; sem sinalização do canal navegável, embarcações de madeira sendo construídas por experientes profissionais, mas só isso; com os motores propulsores e geradores instalados por práticos; e com os aspectos de navegabilidade, manobrabilidade, conhecimento de calado sem qualquer referência a não ser aquelas adquiridas na prática.
A legislação vigente orienta que, para o usuário consultar a situação de uma determinada embarcação, basta buscar o registros oficiais dessa embarcação, bancos de dados eletrônicos ou outras fontes de informação e que, em alguns casos, a autoridade marítima também pode realizar verificações adicionais, como checagem de documentos e registros contábeis, para confirmar a propriedade da embarcação e sua capacidade de carga e número de passageiros.
Essa realidade está apenas nas leis. São raras as consultas e os acessos nesse sentido. Em regra, o usuário usa o sistema de navegação fluvial no “escuro”.
Na teoria, as embarcações fluviais devem ter características adequadas às possibilidades de navegação da hidrovia a que se destinam. Assim sendo, são necessários estudos individuais visando o estabelecimento de embarcações-tipo para cada hidrovia em particular.
Um erro comum é tentar adaptar uma dada hidrovia para um determinado tipo de embarcação ou comboio; o correto é tornar as embarcações compatíveis com as possibilidades da via navegável. Na bacia Amazônica, por exemplo, uma embarcação apropriada para a navegação na calha principal pode não o ser para a maioria dos afluentes, cada um com suas próprias condições de navegabilidade.
Estamos longe disso porque a navegação fluvial ainda não despertou o Poder Público para a sua importância, seja por não ser usada por autoridades, seja por ser considerado um meio de transporte muito lento para os interesses dos seus usuários.
O Governo do Estado, as prefeituras municipais de Santana e Macapá poderiam ter unidades administrativas cuidando da navegação fluvial de interesse regional, assim como o Ministério Público, responsáveis pelo cumprimento das Leis, definisse um núcleo para cuidar desse modo de transporte usado por milhares de brasileiros do Amapá.
Por enquanto, o sacrifício de tantos que perderam a vida navegando pelos rios do Amapá, não foi suficiente para despertar as autoridades que não veem os acenos diários daqueles que usam o transporte fluvial de passageiros e carga na área de influência do Poder Público amapaense.