Os prazos processuais cíveis e criminais seguem suspensos até 20 de janeiro, exceto casos de urgência e Maria da Penha.
Com o final do período do Recesso Forense, compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, a Justiça do Amapá retoma atendimento ao público externo nesta segunda-feira, 08 de janeiro de 2024. O expediente será restaurado ao seu período regular, das 7h30 às 14h30.
Todas as unidades da Justiça do Amapá devem funcionar regularmente para expediente administrativo e atendimento ao público, mas os prazos processuais cíveis e criminais (exceto os casos reputados urgentes pelo juiz, de réu preso, e que envolva a Lei Maria da Penha, os quais não se suspendem) seguem suspensos até 20 de janeiro.
O Recesso Forense é previsto no artigo nº 88, Parágrafo Único, inciso I, do Regimento Interno do Poder Judiciário do Estado do Amapá (Resolução nº 006/2003-TJAP).
Audiências e Sessões de 1º e 2º Grau seguem suspensas até o dia 20 por conta das férias dos advogados, salvo nos casos previstos no artigo 798-A, do Código de Processo Penal (CPP), como o de réus presos e relacionados à Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).
Já nas varas cíveis, as unidades voltarão às atividades normais, com expediente das 7h30 às 14h30, no período citado.
Ministério Público
A 1ª Promotoria de Defesa da Saúde expediu Recomendação ao Estado para que haja maior controle no cumprimento dos plantões médicos em todas as unidades hospitalares estaduais. O Ministério Público do Amapá (MP-AP) recomenda ao executivo e aos gestores da saúde que façam valer as determinações dos Decretos nº 5778/2012 e Decreto nº 2724/2019, que definem as condições para a prestação de serviços dos profissionais plantonistas, presencial e sobreaviso.
O promotor de justiça Wueber Penafort adotou a medida com base em informações da Comissão de Sindicância da Secretaria Estadual de Saúde (SESA), que apurou ausência ou demora no comparecimento do profissional médico durante seu horário de plantão. O relatório também apontou desorganização nos arquivos médicos, dificultando a localização de prontuários de pacientes.
Foi instaurado o procedimento administrativo nº 0002193-47.2022.9.04.0001, no âmbito da 1ª Promotoria da Saúde para apurar o descumprimento das escalas do atendimento dos plantões e irregularidades no armazenamento dos prontuários de pacientes.