A revisão da vida toda é uma espécie de recuperação do que os empregados pagaram e os aposentados não usufruíram.

O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apresentaram, na terça-feira (23/1), uma manifestação conjunta na qual questionaram o voto proferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin no julgamento dos embargos de declaração da revisão da vida toda.

Em novembro do ano passado, o ministro propôs devolver o processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para um novo julgamento. O Supremo apreciava os embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que considerou a revisão da vida toda constitucional.

A possibilidade de aplicar a regra mais favorável aos segurados para o cálculo de aposentadorias foi validada pela 1ª Seção do STJ e, depois, pelo STF. Cristiano Zanin entendeu que o primeiro Tribunal o fez por meio do controle de constitucionalidade, e que no julgamento houve violação à cláusula de reserva de plenário.

A cláusula de reserva de plenário é uma regra segundo a qual as Cortes só poderão declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou norma pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos integrantes do órgão especial. Como a 1ª Seção é um órgão fracionário, o ministro reconheceu a nulidade da decisão.

O recurso interposto pelo INSS serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradições, suprimir omissões e corrigir erros. Cristiano Zanin considerou que seu antecessor, Ricardo Lewandowski, não se pronunciou sobre a reserva de plenário e, por isso, acolheu o argumento da autarquia.

O Ieprev e o IBDP contestaram essa interpretação. “Cristiano Zanin propõe a rediscussão do mérito em sede de embargos”, e seu “voto, indiretamente, revogaria não apenas a decisão de mérito proferida pelo Min. Ricardo Lewandowski (seu predecessor), como também de todo o colegiado”, disseram.

As entidades sustentaram que Ricardo Lewandowski limitou-se a acompanhar o relator do RE 1.276.977, na qual a matéria é discutida, o ministro aposentado Marco Aurélio, e que só é sanável a omissão verificada no voto que prevaleceu no julgamento, não dos outros convergentes.

Segundo os institutos, o próprio ministro Luiz Fux não se manifestou expressamente sobre a ofensa à cláusula de plenário e se restringiu a seguir a divergência, sem ressalvas. E não foi omisso, pois seguiu na integralidade o voto divergente.

Além disso, alegaram não ter havido declaração de inconstitucionalidade pelo STJ e que sequer houve questionamento acerca da constitucionalidade. A controvérsia tratou somente da possibilidade de opção de cálculo de benefício com a aplicação da regra mais favorável ao aposentado.

O Ieprev e o IBDP finalizaram com uma defesa da posição de Alexandre de Moraes sobre o que pode, ou não, ser alvo de modulação de efeitos.

O placar estava em 4 a 3 contra o reconhecimento da omissão do STF quanto à alegação de inobservância, pelo STJ, da cláusula de reserva de plenário. O caso da revisão da vida toda será retomado no plenário físico do STF, de forma que o julgamento será reiniciado. O tema está na pauta de julgamento do dia 1º de fevereiro, próxima quinta-feira.