Rodolfo Juarez
O Estado do Amapá é uma das poucas Unidades da Federação Brasileira que não possui, na rede de saúde local, meios para o atendimento de pacientes com câncer, nas terapias complementares ao tratamento, e pacientes renais crônicos, nas necessidades para o transplante de rim.
Essa situação leva os pacientes que precisam desse tratamento e de transplante a buscarem o tratamento em outros estados, acarretando evidentes necessidades, mas despertando a maioria para o direito que lhes é atribuído na Constituição Federal.
A Lei nº 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção, recuperação, organização e o funcionamento dos serviços de saúde, regulamentando o capítulo específico da Constituição Federal que trata da saúde.
O artigo 197 da Constituição Federal destaca que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) foi instituído pela Portaria SAS Nº 55/1999, e consiste em assegurar o encaminhamento do paciente atendido na rede pública conveniada ou contratada do SUS para tratamento médico a ser prestado em outra localidade, quando esgotados todos os meios de atendimento no local onde reside.
A Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado do Amapá, através da Coordenação de Regulação, Controle e Avaliação e a Central de Tratamento Fora de Domicílio, disponibiliza uma orientação para aqueles que precisam se valer do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
Nessa cartilha estão questões como: você sabe o que é TFD; como funciona o TFD; quais os benefícios que são pagos pelo TFD; como é paga a ajuda de custo; quando são liberadas as passagens; o que é prestação de contas; se é necessário continuar o tratamento fora de domicílio.
E ainda:
Você somente viajará pelo TFD se a solicitação de tratamento for autorizada pela Comissão Autorizadora e se houver a confirmação do seu agendamento;
Não serão aceitos pedidos de concessão de passagem e pedidos de ajuda de custo sem a devida comprovação de agendamento de atendimento;
Não serão autorizados deslocamentos para pacientes e acompanhantes com intervalos inferiores a trinta dias, exceto os casos autorizados pela comissão autorizadora do CTFD.
O acompanhante deverá ter mais de 18 anos, ser preferencialmente da família e ter disponibilidade de tempo para ficar com o paciente durante todo o tratamento.
E mais 9 orientações desse tipo para caber a cessão das passagens do paciente e do acompanhante.
O acompanhante ainda assina um Termo de Responsabilidade asseverando que irá ser obediente aos 7 pontos que lhes são antecipados e que constam daquele Termo de Responsabilidade.
O fato é que o tratamento do câncer e o transplante de rim, entre outras moléstias, o Estado do Amapá ainda não tem condições para assumir o tratamento do câncer e o do transplante de rim, considerado uma questão básica a ser superada e que precisa entrar no calendário de atendimentos do sistema de saúde local.
Os governantes precisam entender essa necessidade. Muitos residentes no Estado do Amapá ainda morrem por falta de atendimento nessas especialidades. São poucos os que conseguem realizar um transplante de rim e são poucos os que conseguem superar o ataque do câncer.