JANELA PARTIDÁRIA

Entre os dias 7 de março, uma quinta-feira, e 5 de abril, sexta-feira, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partidos para concorrer às eleições sem perder o mandato. Na eleição passada praticamente todos os 23 vereadoras e vereadores da CM de Macapá trocaram de partido.

PESQUISA DE OPINIÃO  

Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

FEDERAÇÕES E DOMICÍLIO ELEITORAL

Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

ALISTAMENTO ELEITORAL

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.

CUTIAS E ITAUBAL

A 10.ª Zona Eleitoral, que inscreve os eleitores da Zona Norte de Macapá tem, pelo menos, dois problemas para resolver: o de Cutias e o de Itaubal. Os dois municípios estão com o número de eleitores aptos maior do que o número de pessoas residentes. Em Cutias são 5.054 eleitores aptos, para uma população de 4.461 residentes; em Itaubal, são 7.359 eleitores aptos, para uma população de 5.599 residentes.

 CADASTRO ELEITORAL

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado