Rodolfo Juarez
A população está preocupada com o caminho que as regiões urbanas e suburbanas de Macapá estão tomando. Até agora, mesmo com a vigência do Marco Regulatório do Saneamento Básico, os programas de melhoria nos sistemas de coleta, transporte, destino e tratamento dos esgotos da cidade estão sendo estudados ou elaborados.
A Lei Federal n.º 14.026/2020, Marco Regulatório do setor, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Devido as alterações sofridas na sua versão original, que teve como base a Lei n.º 11.445/2007, o marco regulatório ganhou o nome de Novo Marco Regulatório do Setor.
Os municípios do Amapá e a maioria dos municípios brasileiros, as administrações locais pouca importância deram para o assunto que, pelo menos até agora, nada foi feito no sentido de melhorar os sistemas de saneamento dos núcleos urbanos. Nem mesmo os projeto foram encomendados ou iniciados pelas áreas técnicas das prefeituras.
O Estado do Amapá, por ser uma das unidades mais novas da Federação Brasileira e um dos dois territórios federais transformados em estado pela Constituição de 1988 carrega, provavelmente por isso, a ideia de que a coleta, transporte, destinação e tratamento do esgoto não é uma atribuição do município e fica na expectativa de que o estado tome as iniciativas que são dos municípios, através dos seus prefeitos e secretários da área.
O Novo Marco Regulatório do Saneamento altera as regras para a prestação de serviço no setor, promovendo a ampliação da participação de empresas do setor privado neste mercado com o objetivo último de universalizar o acesso ao saneamento para todos os lares.
O saneamento básico contempla uma série de serviços públicos, infraestrutura e instalações operacionais, envolvendo: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos, drenagem e gestão de águas pluviais urbanas.
De modo geral há uma grade deficiência na oferta dos serviços de saneamento no Amapá e no Brasil. De acordo com o Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (SNIS), no Brasil apenas 53,2% dos brasileiros têm acesso ao serviço de coleta e tratamento de esgoto e, no Amapá, esse índice não passa de 2%. Este é apenas um exemplo de que o setor necessita de atenção e definição de prioridades, além de fortes investimentos para a promoção, a nível de estado, da universalização dos serviços de saneamento.
Um dos objetivos do Novo Marco Regulatório de Saneamento é atingir a meta de 99% da população amapaense com acesso à água potável e 90% da população amapaense com acesso aos serviços de coleta e tratamento de esgoto até 2033.
Uma observação contida no Novo Marco Legal é de que todos os novos contratos de serviços de saneamento deverão incorporar as mudanças que constam do Marco Legal, incluindo os objetivos de universalização.
A regulação e fiscalização do setor é uma atribuição da nova Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que tem o compromisso de centralizar e uniformizar, principalmente no que tange às tarifas a serem cobradas dos consumidores dos serviços.
No Amapá não se tem notícia da existência de agências reguladoras municipais, intermunicipais (dois ou mais municípios) e estadual. No Brasil 52,2% estão amparados por agências reguladoras.
Como se vê, são providências burocráticas que precisam ser tomadas no Estado do Amapá, e nos municípios amapaenses para exercer a disciplina de projetos, execução e operação das unidades que despertarão o Marco Regulatório de Saneamento do Amapá. Apesar de saberem, as autoridades ainda parecem dormir o sono profundo de descanso enquanto nada se resolve o que pode ser a partir de ações legislativas que levem à estruturação do setor no Estado.