Influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política pode ser assédio eleitoral.

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

O assédio eleitoral é crime e precisa ser denunciado, assegura o Tribunal Superior Eleitoral (Arte: Simpro/DF).

Pode abarcar as seguintes condutas: (i) promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral; (ii) ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho; (iii) constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos, adereços ou qualquer acessório associados a determinada candidatura.

Além de: (iv) falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores e trabalhadoras que apoiam candidato diferente do defendido pelo/a empregador/a; (v) outras condutas que causem ou possuam o potencial de causar dano psicológico e/ou econômico associados a determinado pleito eleitoral.

O assédio eleitoral pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, tais como: publicações em redes sociais, sites, grupos de mensagem automática, deslocamentos, locais de treinamentos ou capacitações, eventos sociais, enfim, em qualquer circunstância ou ambiente presencial ou virtual que se relacionem com o trabalho das pessoas envolvidas na prática do assédio.

Ele pode ocorrer em espaços públicos ou privados, bem como no trabalho formal ou informal. Abrange pessoas com contrato de trabalho formal direto com o assediador, independente da modalidade, a saber, empregadas, servidoras públicas, estagiárias, aprendizes, bem como as pessoas que prestam serviços por meio de empresa interposta (terceirizadas e fornecedoras), ou mesmo na qualidade de autônomas ou voluntárias, bem ainda aquelas que buscam trabalho.

O assédio eleitoral constitui prática discriminatória, ofende a intimidade, a liberdade de pensamento e de orientação política do cidadão trabalhador, atenta contra a soberania popular e o livre exercício da democracia.

 

Exemplos da prática do assédio eleitoral

  • Reuniões com trabalhadores para tratar de orientação política no pleito eleitoral, podem ser ou não veiculadas nas mídias digitais;
  • Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho caso o candidato oponente ao indicado ganhe as eleições;
  • Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores;
  • Designar escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreça o voto apenas de trabalhadores que afirmam apoiar o candidato indicado ou que crie embaraços para a participação de trabalhadores que apoiam o candidato oponente;
  • Perseguir, retaliar ou fiscalizar com mais rigor trabalhadores que sabidamente tem orientação política diversa do assediador;
  • Passar tarefas humilhantes, falar com o funcionário aos gritos; espalhar rumores a respeito do trabalhador com orientação política diversa do assediador;
  • Imposição/obrigatoriedade de uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos a determinada campanha eleitoral ou candidato/candidata ou exposição de propaganda eleitoral nos locais de trabalho ou descanso;
  • Exigir a indicação da seção eleitoral ou que o momento do voto seja filmado.