Diferentemente do que se possa imaginar, os terrenos de marinha não pertencem à Marinha do Brasil. São propriedades da União estabelecidas há quase dois séculos, em 1831
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, presidida pelo senador Davi Alcolumbre (UB-AP) realizou audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere os chamados “terrenos de marinha” a proprietários particulares ou estados e municípios. No primeiro caso, as terras seriam transmitidas mediante pagamento, enquanto, nos dois últimos, de maneira gratuita.
Diferentemente do que se possa imaginar, os terrenos de marinha não pertencem à Marinha do Brasil. São propriedades da União estabelecidas há quase dois séculos, em 1831, que compreendem áreas localizadas na costa marítima, margens de rios e lagoas — até onde houver influência das marés —, manguezais, apicuns, além das que contornam ilhas costeiras e oceânicas.
Para definir se o terreno é considerado “de marinha”, ou não, é necessário destacar que são faixas contadas a partir da linha máxima atingida pela maré cheia do ano de 1831 até 33 metros para dentro do território.
O objetivo para a demarcação, na época, era garantir uma faixa livre de edificações para fortalecer o acesso e a defesa do território frente a ameaças externas. O texto extingue a competência da União em gerir os terrenos, por meio da remoção do artigo 20 da Constituição Federal e do parágrafo 3º do artigo 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A audiência foi requerida pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), contrário à proposta. Segundo o parlamentar, é necessário um debate mais aprofundado sobre o tema, tendo em vista que o texto modifica a Constituição Federal de 1988. Representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Secretaria de Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Associação S.O.S. Terrenos de Marinha já confirmaram presença.