A condição de testemunha que não atendeu a intimação, restou ao juízo a decisão de mandar conduzir coercitivamente.

Detalhes da folha de rosto do processo n.º 0007602-12.2022.8.03.0002 (Foto: Redes sociais).

Mais de uma década depois da Operação Eclésia, quando teve a visita da Polícia Federal em sua residência e se tornou ré em diversos processos, a presidente da CTMac, Patrícia Almeida, voltou a receber a visita da Polícia e de Oficial de Justiça para condução coercitiva.

Desta vez foi para garantir que ela depusesse em processo judicial onde figura como testemunha, mas vinha ignorando solenemente as intimações.

A condução coercitiva de testemunha cabe na hipótese em que, regularmente intimada, deixa de comparecer, caso em que o juiz ordenará o comparecimento em juízo de forma impositiva, na forma do Código de Processo Penal, arts. 218 e 219.

A condução coercitiva aconteceu em 3 de junho, uma segunda-feira. Segundo relato do oficial de justiça que cumpriu a ordem judicial, Patrícia de Almeida Barbosa já estava na CTMac por volta de 9h da manhã quando teve de acompanhar o servidor, que estava com aparato policial, até a 6ª Vara Cível de Macapá, onde depôs ao juiz Paulo Madeira.

Coincidência ou não, Patrícia é ré em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra ela e outras nove pessoas por fraude em licitação, quando foi Secretária Legislativa na Alap. E o processo também está nas mãos do juiz de direito Paulo Madeira, titular da 6.ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.

Patrícia de Almeida Barbosa é testemunha em uma ação de pagamento por acidente de trânsito, processo n.º 0007602-12.2022.8.03.0002, que tem valor da causa em R$ 42.377,39.