A lei entra em vigor daqui a 180 dias e vai permitir desconto de 50% para famílias que ganham até metade do salário-mínimo.

A tarifa social vai incluir usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo (Foto: ONDAS e fonte: Poder360).

O governo federal sancionou a lei que institui a tarifa social de água e esgoto com 50% de desconto para famílias de baixa renda. O documento, assinado pelo presidente interino, Geraldo Alckmin (PSB), foi publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 14 de junho de 2024. A Lei não cuida do impacto financeiro que a medida vai provocar. A regra entra em vigor depois de 180 dias da publicação.

Conforme o documento, a tarifa social incluirá usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo, desde que se encaixem nos seguintes requisitos:

– pertencer à família de baixa renda inscrita no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais;

– pertencer à família que tenha, entre seus integrantes, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais que comprove não ter como prover o próprio sustento e nem o ter por sua família;

– que receba BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Caso a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade, ainda poderá receber o benefício por mais 3 meses.

As faturas referentes a esse período devem ter aviso da perda do desconto. A unidade beneficiária perde o direito à tarifa social se o prestador do serviço comprovar irregularidades como:

– ligação clandestina de água e esgoto;

– intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços;

– danificação proposital dos equipamentos destinados ao serviço;

– compartilhamento ou interligação de instalações com outros imóveis não informados no cadastro; e

– incoerências ou informações falsas no cadastro.