Rodolfo Juarez

No artigo anterior, publicado aqui mesmo, sob o título: “Eleições 2024: A voz da Democracia” a repercussão foi surpreendente, considerando os questionamentos feitos por ter sido absolutamente didático e informativo.

Entretanto, se entendido como base para reflexão, teve utilidade específica, o que pretendemos otimizar hoje e, nestas considerações, seguiremos a mesma linha analisando as eleições de 2024 na forma proposta pelos organizadores que consideram as eleições como a “voz da democracia”, mesmo sabendo cada um daqueles que se não fosse assim, não seria eleição.

O TSE, através dos seus ministros aprovou, no dia 27 de fevereiro deste ano, 12 resoluções que foram publicadas no dia 28, e que têm a proposta de “reger as eleições municipais de 2024”.

As normas orientam candidatos, candidatas, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano, previsto para o dia 6 de outubro, primeiro turno, que definirão os novos prefeitos, vice-prefeito e vereadores de todo o país para os próximos 4 anos.

O Amapá, com 16 municípios e pelos seus eleitores, vai escolher 16 prefeitos, 16 vice-prefeito e 174 vereadores, elegendo, no total, 206 pessoas que receberão a incumbência de gerir os interesses dos residentes e legislar conforme a necessidade desses mesmos dirigentes (pelo menos na teoria).

Ficou cristalizado, entre os ministros do TSE, de que aprovaram uma normatização das mais modernas “do mundo” com relação ao combate à desinformação, às fake news e ao uso da inteligência artificial (IA).

Essa resolução permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e, na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”.

Na questão da IA, o objetivo de provar ou mostrar “que ela não disse”. Isso parece claro, porque se ela “não disse”, “não disse e pronto”. Resta saber quando a pessoa disse e disser que não disse.

Já com relação ao “desvirtuamento nas propagandas eleitorais”, “discurso de ódio”, “discurso fascista” e “discurso antidemocrático” são questões subjetivas e sujeitas a interpretações e que, certamente vão provocar desvirtuamento, ódio, fascismo e comportamento antidemocrático.

O eleitor candidato pré-candidato, o eleitor pré-candidato e o eleitor terá dificuldades para compreender o emaranhado de regras que, durante os anos vêm alterando, substancialmente, a Constituição Federal de 1988, o Código Eleitoral de 1965, a Lei das Eleições de 1997 e mais 12 Resoluções (Instruções), todos ano de eleição editadas pelos organizadores das eleições.

Se o candidato for cuidar disso, ele não se anima nem para ser filiado a um partido, muito menos para ser candidato.

O candidato assume tantos compromissos quando se convence de que vale a pena participar, diretamente, do pleito eleitoral e quando avança nesse sentido se depara com: filiação partidária, pré-campanha, convenção partidária, registro de candidatura para, finalmente, fazer o que ele queria realmente fazer: campanha e disputar as eleições com chances de ter votos suficientes para eleger-se.

Foi para a campanha e não se elegeu: tem que prestar contas e se não apresentar esta “prestação de contas” redondinha, arranja um problema para a vida toda.

Assim, o eleitor faz reflexão: é mesmo, a Eleição de 2024 a “Voz da Democracia?”