Rodolfo Juarez
As eleições municipais de 2024 se aproximam. Pré-candidatos se preparam para as convenções que têm os prazos para realização abertos amanhã, dia 20, e seguem até o dia 5 de agosto (segunda-feira).
O artigo 87 do Código Eleitoral define que só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Como cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.
As convenções são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações. Atualmente as coligações só podem ser formadas para as eleições majoritárias. No caso das eleições municipais, apenas para escolha e campanha de prefeito e vice-prefeito.
Cada partido político ou federação tem seu próprio estatuto e, caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional, através de normativas, estabelece as regras que se tornam válidas se publicadas até 180 dias antes da eleição, no Diário Oficial da União.
É na reunião de convenção que acontece o sorteio, em cada município, do número com o qual cada candidato irá ser identificado nas urnas e concorrer no pleito.
Aos partidos políticos é garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.
Candidatos ao cargo de vereador podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio, essa autorização está na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).
As eleições municipais de 2024 têm um vetor que deve chamar a atenção dos candidatos e dos responsáveis pelas campanhas de cada partido ou coligação: a abstenção.
Analisando o resultado dos números das três últimas eleições municipais (2012, 2016 e 2020) se observa o crescimento anormal da abstenção, especialmente em Macapá, não muito na comparação nas eleições de 2012 e 2016, mas e principalmente, na comparação com as eleições municipais de 2020. Tanto no primeiro, como no segundo turno das eleições.
Nas eleições de 2012, a abstenção, no primeiro turno chegou a 15,37%; no segundo turno, foi a 18;27%.
Nas eleições de 2016, a abstenção no primeiro turno chegou a 16,34%; no segundo, a abstenção alcançou 21,07%.
Nas eleições de 2020, a abstenção do primeiro turno chegou a 25,81%, no segundo turno, a abstenção alcançou os incríveis 33,99%, isto quer dizer que um terço dos eleitores aptos não foi votar, ou seja 99.508 eleitores não foram às sessões eleitorais exercer o direito do voto.
Para se ter uma ideia de comparação, no primeiro turno das eleições de 2020, o candidato classificado em 1.º lugar obteve 59.511 votos válidos e, no segundo turno, o candidato vencedor da eleição, obteve 101.091 votos válidos, ou seja, a abstenção, em 2020, iria para o segundo turno, ostentando o 1.º lugar com 75.557 votos.