Josiel Alcolumbre – Jornalista

Desde domingo, dia 30 de junho, os pré-candidatos nas Eleições Municipais de 2024 que são apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos programas. O afastamento é uma ordem legal prevista na Lei das Eleições e em Resolução do TSE.

Desde o dia 30 junho, portanto, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.

Aquele que descumprir a regra está sujeito ao cancelamento do registro da candidatura, bem como aplicação de multa à emissora que pode chegar ao valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais).

As pré-candidatas e os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão participar, por exemplo, de entrevistas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, desde que não envolvam pedido explícito de voto.

Já as candidatas e os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições 2024 só poderão pedir votos a partir de 16 de agosto, quando efetivamente começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

A legislação eleitoral também dispõe que, a partir de amanhã, dia 6 de agosto, é vedado às emissoras de rádio e TV, na programação normal e no noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidata ou a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica.

É permitido, contudo, às emissoras de radiodifusão realizar a transmissão de sessões plenárias de órgãos do Poder Legislativo ou Judiciário, ainda que realizadas durante o período eleitoral, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.