Rodolfo Juarez

Um dos mais importantes momentos da preparação para as eleições municipais de 2024 está sendo intenso. As convenções serão realizadas entre os dias 20 de julho (sábado) e 5 de agosto (segunda-feira).

Depois de realizada a convenção, cada partido ou federação tem providências que precisam ser tomadas para o registro das candidaturas dos seus candidatos. Como na eleição para vereador não há possibilidade de coligação entre partidos, ou entre partidos e federações, ou entre federações, cada uma dessas unidades partidárias apresentam os seus candidatos, se orientando pelo número máximo, ou seja, o número de vagas mais um. No caso de Macapá, onde são 23 vagas para vereador, o número máximo de candidatos e candidatas será de 24 (23 + 1), tendo ainda o balanço dos 30%, por gênero.

Como apenas candidatas filiadas e candidatos filiados podem ser escolhidas ou escolhidos em convenção, a condição de ser filiada ou filiado é indispensável.

As convenções, além de definir os representantes que disputarão os cargos pelas siglas, as reuniões deliberam sobre as coligações que vão compor a disputa – nesse caso, apenas para as eleições majoritárias (para prefeito e vice).

Depois de definidas as candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para requerer o registro desses nomes na Justiça Eleitoral.

As atas das convenções realizadas pelos partidos e os pedidos de registro de candidaturas, devem ser elaborados pelo sistema CANDex. O sistema CANDex está disponível nos sites dos tribunais eleitorais. Para os cargos das Eleições Municipais 2024, os pedidos de registro serão apresentados nos juízos eleitorais.

No início do processo, o CANDex gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O primeiro deve ser preenchido com o nome do respectivo cargo, nome e sigla do partido, datas das convenções, lista dos nomes e números dos candidatos, telefone e outros contatos para comunicações e notificações da Justiça Eleitoral, além do endereço eletrônico da página na internet e redes sociais da legenda, coligação ou federação.

Já o RCC deve conter dados biográficos dos candidatos, bem como informações sobre o partido e a coligação que integram, nome para constar na urna eletrônica, entre outras informações obrigatórias.

Após a apresentação, os pedidos de registro de candidatura passam a tramitar, então, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou, se for o caso, um magistrado de um tribunal regional eleitoral (TRE) é indicado como relator do processo.

Com as informações autuadas, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza candidatos e candidatas a promoverem a arrecadação de recursos e a realizarem despesas necessárias à campanha eleitoral.

Quando verificados os dados dos processos e publicado o edital com os pedidos de registro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para ciência dos interessados, passam a vigorar prazos importantes. O candidato escolhido em convenção tem dois dias para requerer individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido.

Além disso, passa-se a contar também o prazo de cinco dias para a impugnação de registro de candidatura. Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro em petição fundamentada.

O calendário eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.