Divulgação das campanhas de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até 3 de outubro.
Em reunião, a 2ª Zona Eleitoral estabeleceu a ordem de veiculação do Horário Eleitoral Gratuito para as emissoras de rádio e televisão da capital, Macapá.
O evento contou com a presença de representantes de partidos políticos e federações que concorrerão às Eleições Municipais 2024, além de emissoras de rádio e TV, sendo realizado no auditório da Escola Judiciária Eleitoral do Amapá (EJE-AP).
A reunião foi conduzida pelo juiz titular da 2ª Zona Eleitoral, Diego Moura, com a presença do promotor da 2ª ZE, Ricardo Crispino Gomes, e incluiu o sorteio da ordem de veiculação da propaganda no município e a elaboração do Plano de Mídia, por meio do Sistema de Horário Eleitoral (SHE).
Ficou definido que a Rede Amazônica será a emissora de televisão geradora da propaganda em rede, enquanto a Rádio Diário FM será a geradora para as emissoras de rádio.
Durante a audiência, também foi definida a forma como cada partido deve encaminhar suas mídias de propaganda para as emissoras, de acordo com o procedimento registrado na ata do evento.
Também foram fornecidas informações sobre as regras do Horário Eleitoral Gratuito, que terá início em 30 de agosto e irá até 3 de outubro. As normas estão dispostas na Resolução nº 23.610/2019, com as atualizações para o pleito de 2024 descritas na Resolução nº 23.732/2024.
“A audiência abordou o plano de mídia, ou seja, os horários em que cada partido, federação ou coligação, tanto para vereadores quanto para prefeito, terá sua propaganda inserida na TV e no rádio. A partir do dia 30 de agosto, a propaganda nos rádios e TVs começará, e os candidatos poderão apresentar suas ideias e projetos. Esperamos que as eleições sejam limpas, seguras e imparciais, garantindo condições iguais para todos os candidatos”, afirmou o juiz Diego Moura.
A nova legislação também trouxe novidades. A partir das eleições de 2024, o TSE exigirá que, semanalmente, os partidos políticos informem ao TRE o tempo de propaganda no rádio e na televisão que os partidos destinam a candidaturas de mulheres e pessoas negras
“Essa iniciativa equilibra a disputa e estabelece igualdade de condições, uma vez que a maioria da população brasileira é negra ou parda. Para saber o quantitativo do tempo de propaganda gratuita dessas categorias, o TSE inovou ao exigir, a partir deste ano, que fosse enviado aos TRE’s o tempo de mídia específico de candidatas e pessoas negras. Dessa forma, será possível avaliar se as medidas afirmativas têm sido efetivas em relação à propaganda eleitoral”, destacou o juiz.
Os dados devem ser fornecidos pelos partidos políticos, federações e coligações por meio dos formulários disponíveis na Resolução TSE nº 23.732/2024, nos Anexos III e IV.
No Amapá, as informações devem ser enviadas pelos partidos a partir do e-mail registrado no processo de registro de candidatura partidário (DRAP) e destinada ao TRE-AP no e-mail: srd@tre-ap.jus.br . As informações coletadas garantirão a ampla divulgação dos dados pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral Amapaense.