Rodolfo Juarez – interino

Faltam 15 dias para que os eleitores aptos, assim definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, estejam em seus locais de votação para votar, escolhendo o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores de cada um dos 16 municípios do Estado do Amapá.

O eleitor e a eleitora são obrigados a ir votar, independentemente de sua vontade, o artigo 6.º da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965 dispõe, claramente: “o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: a) quanto ao alistamento: os inválidos, os maiores de setenta anos e os que se encontrem fora do país; b) quanto ao voto: os enfermos, os que se encontrem fora do seu domicílio e funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar”.

O código atual, instituído pela Lei nº 4.737, dispõe, também, em seu art. 7º, que “o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário-mínimo da região”.

Em todo o Estado do Amapá, para as eleições municipais de 2024, estão aptos a votar, segundo o TSE, 571.548 eleitores, que terão a incumbência de eleger 16 prefeitos, 16 vice-prefeitos e 174 vereadores.

Em Macapá, o maior colégio eleitoral do Estado, 310.818 eleitores estão aptos a ir às urnas no dia 6 de outubro para eleger um prefeito, um vice-prefeito e 23 vereadores que tomarão posse no início do ano de 2025.

Aqui, na Capital, 8 candidatos concorrem ao cargo de prefeito, 8 de vice-prefeito e 266 de vereador. Em todo o Estado são: 54 candidatos concorrendo ao cargo de prefeito, 56 de vice-prefeito e 1.486 ao cargo de vereador.