Rodolfo Juarez

 ELEIÇÕES PARA VEREADOR

Em Macapá serão eleitos 23 vereadores para ocupar os 23 lugares na Câmara Municipal de Macapá. São 265 candidatos, distribuídos em 15 nominatas das quais sairão os 23 eleitos no dia 6 de outubro, depois de passagem pelo crivo dos 310.818 eleitores aptos e enfrentarem o quociente eleitoral e o quociente partidário.

SEM OS 80%

O corte de qualidade em 80% que foi usado nas eleições proporcionais de 2022 não será aplicado nas eleições deste ano. O Supremo Tribunal Federal (STF), analisando a questão, resolveu determinar que todos os partidos, independentes de terem obtido menos de 80% da votação, entrarão na disputa das “sobras”.

OS CÁLCULOS – 1.ª FASE

Na 1ª fase, são calculados o quociente eleitoral (divisão do total de votos válidos – aqueles dados nos partidos e em seus candidatos, sem contar os brancos e nulos – pelo número de vagas em disputa) e o quociente partidário (divisão do número de votos válidos do partido pelo quociente eleitoral). O quociente partidário define quantas vagas o partido terá direito nessa fase.

OS CÁLCULOS – 1.ª FASE B

As vagas de cada partido serão preenchidas pelos seus candidatos com maior votação. A Lei nº 14.211/2021 definiu, ainda, um requisito adicional: apenas ficam com a vaga nessa fase os candidatos que tenham recebido votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral (art. 108 do Código Eleitoral).

OS CÁLCULOS – 2.ª FASE

Na 2ª fase (1ª etapa de distribuição das sobras), a Lei nº 14.211/2021 definiu que apenas participam os partidos que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral, desde que tenham candidatos com votação mínima de 20% do quociente eleitoral (art. 109, I e II, do Código Eleitoral).

MODIFICAÇÃO

Por maioria de votos, o Plenário do STF invalidou regra que tornava mais difícil para partidos menores receberem vagas no legislativo e que era aplicada à chamada 2ª etapa de distribuição das sobras eleitorais. Com a decisão, todos os partidos poderão participar dessa fase de distribuição de vagas restantes, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho de 80% do quociente eleitoral.

VALIDADE

Prevaleceu o entendimento de que a aplicação dessa cláusula de desempenho, nessa última fase de distribuição de cadeiras, inviabilizaria a ocupação de vagas por partidos pequenos, ainda que tenham candidatos com votação expressiva. O colegiado definiu que a decisão será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022.