Em 2020, 18 legendas elegeram os 23 vereadores de Macapá; em 2024 esse número vai cair quase pela metade.
Nas eleições municipais deste ano, estão valendo regras ampliadas das chamadas cláusulas de barreiras, ou cláusula de desempenho, que foram aprovadas pelo Congresso Nacional e constam da Emenda Constitucional em 2017.
A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das eleições gerais de 2018. De lá para cá, o mecanismo vem sendo reajustado de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas eleições gerais de 2030.
Seguindo o escalonamento, atualmente, o critério tem por base os resultados das eleições gerais de 2022. Segundo ele, somente teve direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, os partidos políticos que:
- a) obtiveram, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
- b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Em ano de eleições municipais, o impacto tende a ser mais expressivo nas câmaras municipais, onde atuam os vereadores. Pois, além da cláusula de desempenho, a emenda também proíbe que os partidos formem coligações para disputar eleições proporcionais, inclusive vereador.
As medidas, na prática, afetam a vida dos partidos pequenos, do ponto de vista eleitoral. Observa-se que desde a adoção das novas regras eleitorais se registra uma queda importante no processo de fragmentação partidária e a tendência é que isso continue a se acentuando.
Fundo Partidário e propaganda no rádio e na TV
Com base no desempenho nas eleições de 2022, 13 entidades partidárias, incluindo partidos e federações, conseguiram superar a barreira, enquanto 15 siglas ficaram de fora.
Desde as eleições de 2022 para cá, alguns partidos se fundiram ou se incorporaram, e conseguiram driblar a cláusula. Desse modo, dos 29 partidos que estavam registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 19, sendo 15 unidades partidárias devido à efetivação de três federações, estão entre os que superaram a meta. São elas: AVANTE, Federações PT/PCdoB/PV, Federação PSDB/CIDADANIA, Federação PSOL/REDE, MDB, PDT, PL, PODEMOS, PP, PRD, PSB, REPUBLICANOS, SOLIDARIEDADE E UNIÃO BRASIL.
Cientistas políticos afirmam que “o efeito dessas regras restritivas, que tem a cláusula de desempenho, é de levar os partidos a se fundirem e, portanto, a uma redução mais geral do quadro partidário brasileiro”.
Para outros analistas, quando se inviabiliza a existência desses partidos, inclusive cortando recursos do fundo e tirando o acesso deles ao Legislativo, consequentemente, se reduz a chance desses partidos terem acesso a um montante mais significativo do fundo, estancando a fonte de sua sobrevivência.
Diante da redução do número de partidos e da diminuição do total de siglas que têm acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita na TV e na rádio, menos partidos devem conseguir eleger candidatos nas cidades pequenas.
No Município de Macapá, maior colégio eleitoral do Estado, em 2020, quando ocorreram as primeiras eleições municipais após a aprovação das novas regras, 18 legendas conseguiram eleger vereador. Este ano, nas eleições do mês que vem, deve cair para 13 ou menos, mantendo a tendência de enxugamento devido às dificuldades de sobrevivência para as legendas, sem dinheiro, sem acesso ao Legislativo, sem tempo de TV e rádio. Tudo fruto das reformas feitas nos últimos anos.