O quociente eleitoral é o objetivo imediato de cada nominata. O candidato com menos de 10% está fora
Logo nas primeiras horas da noite do domingo, dia 6 de outubro, 23 dos 265 candidatos ao cargo de vereador à Câmara Municipal de Macapá festejarão a conquista do mandato de vereador para exercê-lo durante quatro anos, em Macapá, a começar em 2025.
Algumas incógnitas criadas a partir das eleições proporcionais de 2022, principalmente devido às chamadas cláusulas de barreira, que foram responsabilizadas pelos chamados partidos pequenos, ou nanicos, aqueles que elegem número pequeno de parlamentares, especialmente com relação ao aproveitamento dos restos.
Depois daquela eleição (2022) houve recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) que analisou a questão e, por maioria de votos o Plenário invalidou restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais.
Com a decisão, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.
Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que a aplicação da cláusula de desempenho, que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral, para os partidos, e 20% para os candidatos, introduzida no Código Eleitoral pela Lei 14.211/2021, na última fase da distribuição de vagas, inviabilizaria a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva.
Também, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral, também introduzida pela lei 14.211/2021, e de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados.
O entendimento, nesse caso, foi de que a regra retiraria o caráter proporcional para as eleições parlamentares.
O colegiado definiu, ainda, que a decisão será aplicada a partir das eleições deste ano e não afetaria o resultado das eleições de 2022.
Quociente eleitoral
No quadro juntado a esta matéria (Foto 2), destaca-se o provável quociente eleitoral para cada um municípios do Estado do Amapá.
Macapá e Santana, como de praxe, detêm os maiores números: 10.540 votos para fazer um vereador, em Macapá, prevendo um total de 22% de abstenção + nulos + brancos), ou seja, 78% de votos válidos (nominais + legenda). Para Santana o quociente deve ficar em torno de 5.039.