Guia mostra como o Ministério Público fiscaliza o equilíbrio da disputa e traz informações sobre irregularidades.
Os jornalistas e comunicadores brasileiros que vão cobrir as eleições municipais de 2024 contam com uma ferramenta adicional para apoiar esse trabalho: a cartilha “Por Dentro das Eleições 2024”.
Elaborada pelo Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), vinculado à Procuradoria-Geral Eleitoral, em parceria com o Sistema Nacional de Comunicação (Sinacom/MPF), a publicação digital já está disponível e tem o objetivo de explicar, de forma simples e acessível, o funcionamento e as atribuições da Justiça Eleitoral e do Ministério Público na disputa.
Trata-se de uma versão atualizada dos guias editados em três pleitos anteriores: 2014, 2016 e 2018.
Embora apareça com frequência no noticiário em ano de eleições, o MP Eleitoral nem sempre tem seu papel bem compreendido pelos veículos de imprensa e, como consequência, pela população brasileira. Ao mesmo tempo, os jornalistas desempenham um papel importante na fiscalização da disputa, ao acompanharem o pleito e reportarem problemas e irregularidades.
“Com este produto, esperamos contribuir com o trabalho da imprensa, que é parceira fundamental do MP Eleitoral no papel de evitar abusos, garantir isonomia, equilíbrio e respeito à escolha da maioria dos eleitores – os grandes protagonistas desse processo democrático”, afirma o texto de apresentação do guia.
Principais ilícitos
Ao longo de 34 páginas, a cartilha também reúne informações sobre as 15 irregularidades eleitorais mais comuns em ano de eleições, que podem ocorrer em qualquer fase do processo, desde a inscrição dos eleitores até o dia da votação. Entre elas, estão a boca de urna, a compra de votos, a propaganda irregular, o assédio eleitoral no trabalho e a violência política de gênero, entre outras.
A publicação explica como as condutas irregulares podem ser identificadas, o que é considerado crime, quais as sanções previstas em lei e como denunciar. A ideia é que os jornalistas tenham à mão um material de consulta atualizado, em linguagem simples, para facilitar a cobertura eleitoral.
O texto traz ainda links para as resoluções do TSE, para a lista com o endereço e o contato de todas as Procuradorias Regionais Eleitorais do país e para acesso direto aos canais de denúncia.
A atuação do Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero também é um dos destaques da publicação. Criado pela Procuradoria-Geral Eleitoral para monitorar e receber relatos de situações envolvendo humilhação, assédio, ameaça ou outros tipos de violência contra candidatas ou mulheres detentoras de mandato eletivo, o GT trabalha para prevenir a prática e assegurar a punição de agressores.
A violência política de gênero é crime eleitoral, desde 2021, com penas que podem chegar a quatro anos de prisão e multa. Como explica a cartilha, o MP Eleitoral é o único órgão que pode apresentar ação com o objetivo de punir os agressores, daí a importância da denúncia.
Funcionamento e atribuições
Composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e dos MPs dos estados, o MP Eleitoral fiscaliza todo o processo das eleições, zelando pela correta aplicação da lei e pelo equilíbrio de oportunidades entre os candidatos. A cartilha explica de que forma estão organizadas as três instâncias da Justiça Eleitoral brasileira e como o MP atua em cada uma delas.
A instituição é representada pelo procurador-geral Eleitoral e pelo vice-procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); pelos procuradores regionais eleitorais, que atuam junto aos Tribunais Regionais Eleitorais; e pelos promotores eleitorais, que trabalham nas zonas eleitorais.
Nas eleições gerais, as ações contra os candidatos a presidente e vice são julgadas pelo TSE, enquanto os TREs analisam as ações contra deputados federais, estaduais, senadores e governadores.
Já nas eleições municipais, como é o caso do pleito de 2024, as atribuições para fiscalizar e propor ações contra os candidatos são dos promotores eleitorais no âmbito da primeira instância.
Além de ajuizar ações por iniciativa própria, o MP Eleitoral emite pareceres em ações apresentadas por outros atores e pode expedir recomendações dirigidas a órgãos públicos, partidos e candidatos e candidatas.