Rodolfo Juarez – interino

Estamos a 30 dias das eleições municipais de 2024 que serão realizadas no dia 6 de outubro. Eleitores e eleitoras, candidatos e candidatas e partidos políticos devem estar atentos às orientações contidas nas regras da eleição para não serem surpreendidos durante a campanha ou mesmo depois da votação.

O candidato ou a candidata, principalmente, devem estar atentos de que está participando de um sistema proporcional de votação, adotado no Brasil nas eleições para câmaras municipais, conforme determina a Constituição Federal e o Código Eleitoral.

Nesse sistema, não se considera apenas a votação nominal (individual) da candidata ou candidato, mas também o total de votos dados ao partido ou federação (as federações partidárias são consideradas como um só partido político). O objetivo do sistema proporcional é fortalecer os partidos como instituições políticas.

Precisam ser conhecidos e entendidos o quociente eleitoral e o quociente partidário.

O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredonda-se para um, se superior.

O quociente partidário é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitas e eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (QE).

Serão esses que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou federação tem direito. Se houver sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.

Serão considerados suplentes dos partidos políticos e das federações que obtiveram vaga os mais votados sob a mesma legenda ou federação e que não foram efetivamente eleitos. A lista de suplentes obedecerá à ordem decrescente de votação. Em caso de empate na votação, a ordem se dará de forma decrescente de idade. Na definição de suplentes, não há exigência de votação nominal mínima.