Apura o desvio de R$ 500 mil reais que podem terem sido pagos indevidamente para agentes públicos.
A Polícia Federal no Amapá, em conjunto com a Procuradoria Regional da República da 1.ª Região, deflagrou na manhã de quinta-feira, 19/09, a Operação Plattea, para investigar os indícios de fraude na execução da obra de urbanização e paisagismo da Rua Beira Rio (Praça Jacy Barata) em Macapá.
As residências das autoridades municipais que receberam a ordem de busca e apreensão expedida pelo Tribunal Regional da 1.ª Região, apresentada pela Polícia Federal estão localizadas nos bairros, todos em Macapá: Cabralzinho, Central, Laguinho e Jardim Marco Zero.
A investigação já revelou que o Contrato de Repasse da União, no valor de R$ 10.346.843,41 (dez milhões trezentos e quarenta e seis mil oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e um centavos) para o Município de Macapá, na gestão de Antônio Furlan (MDB), destinado a organização, paisagismo e aterro hidráulico da Rua Beira Rio, em Macapá, possui indícios de fraude.
A apuração já revelou que, após a aprovação dos boletins de medição no início da obra, a empresa vencedora da licitação teria sido pago vantagem indevida, em média 5% do boletim, referente ao serviço prestado, para servidores municipais.
Com o avanço da obra, há indícios de que os pagamentos da vantagem indevida teriam subido para 20%.
Os investigados podem responder pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, concussão e lavagem de dinheiro. As penas podem chegar a 40 anos de reclusão.
Os crimes
A corrupção ativa é um crime que consiste em oferecer ou prometer uma vantagem indevida a um funcionário público, em troca de um favor ou benefício. O crime é praticado por um particular, que não é funcionário público, e está tipificado no artigo 333 do Código Penal brasileiro.
Corrupção passiva é um crime praticado por funcionários públicos que solicitam ou recebem vantagem indevida ou aceitam promessa de tal vantagem, em razão da função que exercem.
Concussão é um crime praticado por um funcionário público que exige uma vantagem indevida em razão do seu cargo. A pena prevista para este crime é de reclusão de dois a oito anos, além de multa.
O crime de lavagem de dinheiro é a prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes. O objetivo é conferir uma aparência legal aos valores, eliminando traços que possam remeter à ilegalidade inicial.