Rodolfo Juarez

VOTO OBRIGATÓRIO

As eleições de 2024 acontecem no domingo, dia 6 e no dia 27/10, nos municípios em que houver segundo turno. A participação no pleito é obrigatória para eleitores alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos. No Brasil, o voto é obrigatório, sendo facultativo o comparecimento para os que têm entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e os analfabetos.

DUAS VEZES

Se o eleitor não se encaixar nos casos em que o voto é facultativo e não comparecer às eleições, precisará apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral. Esse procedimento pode ser feito no próprio dia do pleito ou em até 60 dias depois das eleições. Cada turno é considerado uma eleição separada, ou seja, se o eleitor faltar no primeiro e no segundo turnos, precisará justificar duas vezes.

ONDE ESTÁ A REGRA?

A previsão do voto obrigatório no Brasil existe desde a Constituição de 1824. O Código Eleitoral, criado em 1932, e a Constituição de 1934 ratificaram a obrigatoriedade do voto, o que foi repetido pela Constituição de 1988, em vigor no Brasil. Então o eleitor não pode deixar de votar.

CONSUMO DE BEBIDA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não veta o consumo e a comercialização de bebida alcoólica, em território nacional, no dia da eleição. No entanto, a Justiça Eleitoral determina que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado tem poder para, em acordo com órgão de segurança pública local, tomar essa decisão de maneira específica. As regras, inclusive, podem variar para cada unidade da Federação.

LEI SECA NO ESTADO

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Amapá (Sejusp-AP) assinaram, dia 02/10, a portaria conjunta que estabelece restrições ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas em todo o Amapá às vésperas do 1º turno das Eleições Municipais de 2024. A medida visa garantir a ordem e a segurança durante o pleito, marcado para o dia 6 de outubro.

PERÍODO

No período da Lei Seca está proibida a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos. A regra está definida no artigo 347 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que prevê a prática do crime de desobediência em caso de descumprimento.