Rodolfo Juarez

PROGRESSISTAS APOIA DAVI

Após reunião da bancada no Senado, foi anunciado o apoio do Progressistas à candidatura do senador Davi Alcolumbre (UB) para a presidência do Senado. O desejo, segundo Ciro Nogueira, presidente do partido, é um Senado independente e fortalecido como palco das grandes decisões do país. “Acreditamos que o senador Davi reúne as qualidades necessárias para alcançar esse objetivo”.

FAVORITO

Davi Alcolumbre  (União Brasil) é o franco favorito para ser eleito presidente do Senado em 2025. Conta com apoio tanto entre os senadores da oposição, quanto governistas. Ele pode voltar ao cargo que ocupou de 2019 a 2021, quando apoiou a candidatura do atual presidente do Senado Rodrigo Pacheco do PSD de Minas Gerais.

BAND AO VIVO

A programação da Band ao vivo está disponível online na internet, pelo site Band.com.br e no app Band play. O Bandplay é gratuito e pode ser acessado por meio de um cadastro rápido e seguro. É possível acompanhar os principais programas da Band ao vivo online, como os telejornais além das entrevistas no Canal Livre.

MULHERES NO COMANDO

As mulheres ultrapassaram os homens como responsáveis de domicílios no Amapá, segundo os dados do Censo 2022, divulgados na sexta-feira 25/10 pelo IBGE. No estado, são 106,4 mil (52,9%) mulheres no comando de casas do que como esposa do responsável. O levantamento é de julho 2022, mas só agora sai o resultado.

RANDOLFE

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso Nacional, apresentou dois projetos de lei para aumentar a pena a quem cometer crimes eleitorais por meio de facções ou milícias privadas. Promete que os projetos miram melhorar o combate aos delitos que violam o voto.

CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Foi sancionada a Lei 14.950/2024, permite que crianças e adolescentes visitem pais internados em hospitais e clínicas. A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União, em 5 de agosto de 2024. As regras constam na própria Lei.