Rodolfo Juarez

Ainda podemos contar com 55 dias de verão amazônico, período sem chuva e com as condições ideais para a execução de obras abertas, além de ser o restante do período para a execução de obras de infraestrutura como dragagem dos canais, alongamento do sistema de drenagem e melhoria no sistema de coleta de esgoto, o setor que mais tem sido objeto de descuido dos administradores, bem como aumento da capacidade de distribuição de água potável.

A água potável precisa de aumento na captação, no tratamento e na distribuição para a cidade de Macapá, onde apenas em torno de 50% da população está recebendo a oferta de água tratada.

O Estado do Amapá precisa encontrar uma regulamentação local, logicamente sem contrariar a regulamentação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

A ANA é a entidade

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a entidade federal que cuida dos recursos hídricos do Brasil. A ANA é responsável por: 1) Acompanhar a situação dos recursos hídricos; 2) Coordenar a Rede Hidrometeorológica Nacional; 3) Regular o uso da água; 4) Implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; 5) Implementar a Política Nacional de Segurança de Barragens; 6) Implementar a Política Nacional de Saneamento Básico; e 7) Prestar serviços públicos de irrigação e adução de água bruta

A ANA foi criada em 2000 pela Lei n° 9.984. A agência é vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e conta com o pacote completo do setor. Para o Amapá, onde há abundância de água bruta e o principal manancial, aquele que atende a capital Macapá e o município de Santana, onde estão ¾ da população residente, pode detalhar, para melhor compreensão, um sistema próprio que, mesmo dentro das normas da Agência, pode ser tornar mais eficiente, principalmente na fiscalização, na captação, tratamento e distribuição de água.

A Agência Nacional de Águas (ANA) tem como missão implementar e coordenar a gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos e regular o acesso à água, promovendo o seu uso sustentável em benefício da atual e futuras gerações.

O rio Amazonas, o Rio Matapi, o Rio Jari, o Rio Amapari, o Rio Araguari, o Rio Oiapoque, para citar apenas estes, estão sem políticas de uso do manancial e da sua condição de via para deslocamento de pessoas.

Esses e outros rios de água doce, precisam ter proteção legal que possibilite o uso sem que haja depredação de suas condições atuais e futuras.

É premente a necessidade atual de as Câmaras Municipais e a Assembleia Legislativa do Estado debruçarem-se sobre esse tema e definir as regaras que estão esparsas ou simplesmente não existem.

As embarcações fluviais apresentam peculiaridades que só podem ser equalizadas a partir do poder legislativo local, do contrário, caso não sejam tomadas essas iniciativas, os receptores (os grandes rios), que também são os mananciais, terão sua qualidade abalada substancialmente, devido ao esgoto sanitário lançado, in natura, pelos embarcados, tripulantes e passageiros.