Medida deve contribuir para o desenvolvimento dos menores e para a recuperação dos pacientes.
Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) garante a crianças e adolescentes o direito de visitar a mãe ou o pai internados em instituição de saúde. A norma entrará em vigor em fevereiro de 2025 – 180 dias após a publicação, ocorrida no último dia 2.
O projeto que deu origem à legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e recebeu aprovação dos senadores em julho.
Como é atualmente
Crianças e adolescentes até 18 anos possuem o direito de serem acompanhados pelos responsáveis em casos de internação desde 1990. Agora, eles passam a ter, também, o direito de realizarem as visitas.
Regras para visitação
A nova lei prevê que as visitas de menores deverão respeitar as normas reguladoras da área de saúde, como por exemplo:
– Manter identificação de visitante (crachá /etiqueta) em local visível;
– Higienizar as mãos sempre que entrar e sair do quarto;
– Usar adequadamente avental, máscaras e luvas, quando indicado pelo profissional de saúde da unidade;
– Evitar circular pelos corredores, visitando somente o familiar;
– Não se sentar no leito do paciente, nem em leitos desocupados;
-Não tocar ou manusear equipamentos, materiais e dispositivos médico-hospitalares;
– Manter silêncio nas dependências do hospital.
Benefícios às famílias
A proposta foi apresentada pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e teve relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na Comissão de Direitos Humanos do Senado.
Gabrielli em seu relatório disse o seguinte: “as visitas realizadas pela criança ou adolescente à mãe ou ao pai internados são de suma importância por fortalecer vínculos afetivos, formulação de valores, aprendizado, interação com a sociedade e no desenvolvimento integral, além de contribuir positivamente para a recuperação do estado de saúde da pessoa”.