Rodolfo Juarez
Na página 11 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Seccional do Amapá disponibilizou, no dia 4 de outubro de 2024, o Edital de convocação para a eleição da Ordem dos Advogados do Brasil, no Conselho Seccional do Amapá.
Pelo edital, estão convocados as advogadas e os advogados inscritos na Seccional do Amapá, adimplentes com o pagamento das anuidades, para a votação obrigatória nas eleições institucionais internas de renovação dos membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria da Subseção de Santana, para o Triênio 2025/2027.
As eleições da OAB/AP 2024 serão realizadas no dia 18 de novembro de 2024 (segunda-feira), no período contínuo das 9 horas às 17 horas, com duração total de 8 (oito) horas. O prazo para registro da chapa terminou no dia 19 de outubro de 2024.
São os seguintes os locais de votação: Em Macapá, na sede da OAB/AP, na Avenida Amazonas, n.º 26; e, em Santana, na sede da Subseção de Santana, na Avenida B-01, s/n.º, na Vila Amazonas.
Compõem o colégio eleitoral todas as advogadas e advogados inscritos, adimplentes com o pagamento das anuidades. Serão considerados regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estiverem adimplentes com as parcelas vencidas, até o dia 18 de outubro de 2024, às 18 horas, sendo facultativo o voto dos advogados maiores de 70 (setenta) anos.
Para evitar a prática do pagamento de anuidade ou parcela de anuidade, das advogadas e dos advogados por terceiro interessado, com o objetivo de torná-la ou torná-lo apto a votar foi vedado o parcelamento de débitos desde o dia 19 de outubro até o dia 18 de novembro.
As advogadas e os advogados que tiverem inscrição suplementar na OAB/AP deverão optar em votar na eleição da OAB/AP, comunicando por e-mail até amanhã, dia 15/10/2024, à Comissão Eleitoral Seccional: protocolooabap@gmail.com.
As advogadas e os advogados, eleitores da Subseção, também votarão, simultaneamente, para a Diretoria da Subseção, da Diretoria do Conselho Seccional, dos Conselheiros Seccionais, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e dos seus respectivos suplentes.
Para concorrer devem ser apresentadas chapas completas e na seguinte forma:
- a) Para o Conselho Seccional, a nominata de 40 (quarenta) Conselheiros/Conselheiras Seccionais titulares, incluídos os membros da Diretoria, e 40 (quarenta) suplentes.
- b) Para o Conselho Federal, a nominata de 3 (três) Conselheiros/Conselheiras Federais titulares e 3 (três) suplentes.
- c) Para a Caixa de Assistência dos Advogados do Amapá, a nominata de 5 (cinco) diretores e 5 (cinco) suplentes.
- d) Para a Subseção de Santana, a nominata deve conter 5 (cinco) diretores e 5 (cinco) suplentes.
Duas chapas estão habilitadas para concorrerem aos cargos em disputa nas eleições da OAB/AP: a Chapa 10, tida como de situação, e a Chapa 14, tida como de oposição.